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Bolsonaro desautoriza ação do Ibama contra madeireiras

Bolsonaro desautoriza ação do Ibama contra madeireiras

Presidente atendeu o pedido do senador Marcos Rogério (DEM-RO) para desautorizar o trabalho de fiscais

Publicado em 15 de abril de 2019 às 14:10

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O presidente Jair Bolsonaro faz transmissão ao vivo para rede sociais. (Alan Santos/PR)

O presidente Jair Bolsonaro admitiu, em vídeo divulgado na internet, ter determinado a proibição de queima de veículos usados na exploração ilegal de madeira, procedimento previsto na legislação ambiental. Em viagem a Macapá na sexta-feira, 12, ele atendeu a pedido do senador Marcos Rogério (DEM-RO) para desautorizar o trabalho de fiscais que destruíram caminhões e tratores apreendidos em operação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nos municípios de Cujubim e Espigão D'Oeste, em Rondônia.

A gravação de 41 segundos começa com Rogério pedindo ao presidente uma mensagem sobre a operação do "pessoal do meio ambiente" que destruiu caminhões e tratores na área da Floresta Nacional do Jamari, no Estado. "Ontem, o ministro Ricardo Salles, do Meio Ambiente, veio falar comigo com essa informação. Ele já mandou abrir um processo administrativo para apurar o responsável disso aí. Não é pra queimar ninguém, nada né, ninguém não, nada, maquinário, trator, caminhão, seja o que for, não é esse procedimento, não é essa a nossa orientação", disse o presidente.

Na sequência do vídeo, Rogério disse que a nova ordem "não significa apoiar ilegalidades, descumprir a lei". "Significa cumprir a lei, quem cometeu erro, que responda na forma da lei, sem destruir o patrimônio", emendou.

Procurado pela reportagem neste domingo, 14, para comentar o vídeo, o ministro Salles se limitou a dizer que o governo vai editar uma instrução normativa para alterar as regras que permitem queimar equipamentos nas operações. "Vamos publicar uma instrução normativa para estabelecer os novos procedimentos nas operações do Ibama."

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Na semana passada, o governo mudou o Decreto 6.514, de 2008, que trata de infrações ao meio ambiente. O artigo 111, que permite destruir e inutilizar instrumentos usados em infrações ambientais, no entanto, foi preservado. A norma diz que a destruição é permitida quando "a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias" ou "possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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