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Mudança na Constituição Estadual

Assembleia do ES teve 7 propostas desde 2014 para tornar emendas obrigatórias

Levantamento feito por A Gazeta revela propostas legislativas sobre alteração de emendas parlamentares que tramitaram na Ales até a aprovação da PEC 04/2026 na última terça-feira (13)

Publicado em 16 de Outubro de 2026 às 16:38

Tiago Alencar

Publicado em 

16 out 2026 às 16:38
Sessão no plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales)
Sessão no plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) Natan de Oliveira/Ales

Antes de aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 04/2026, que estabeleceu o teto de 1,55% da receita corrente líquida do Estado para os deputados estaduais destinarem como emendas obrigatórias, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) recebeu outros seis projetos de teor semelhante. Apresentados entre 2014 e 2023, cinco foram arquivados e um consta como em tramitação há cerca de três anos.


A PEC, de autoria do presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União), foi apresentada e aprovada em dois turnos de votação na última terça-feira (13).


Levantamento feito pela reportagem de A Gazeta, em consulta ao histórico de tramitação de propostas legislativas da Ales, mostra que os textos das iniciativas tinham objetivo semelhante: estabelecer na Constituição Estadual a obrigação de executar os recursos destinados pelos deputados a obras, serviços e instituições. 


Os dados ainda indicam diferenças nos valores reservados, nas áreas beneficiadas e nas condições para a liberação do dinheiro, conforme cada proposta apresentada em seus respectivos períodos.

A primeira iniciativa identificada no levantamento foi apresentada por Euclério Sampaio (MDB), hoje prefeito de Cariacica, em novembro de 2014. Depois, vieram uma proposta de Sergio Majeski, em 2015; outras três de Lorenzo Pazolini (Republicanos), Marcos Mansur e Rafael Favatto, em 2019; e mais uma de Callegari (DC), em 2023.


Enquanto o texto de 2014 exigia a execução das emendas já incorporadas ao orçamento, sem estabelecer percentual da arrecadação, as propostas seguintes passaram a prever uma parcela da receita corrente líquida para essas indicações. A PEC aprovada em 2026 fixou o limite em 1,55%, com divisão igualitária entre os parlamentares e metade destinada à saúde.

Primeira proposta apresentada em 2014

Protocolada em 11 de novembro de 2014, a PEC 10/2014, de Euclério Sampaio e outros signatários, propunha acrescentar um parágrafo ao artigo 151 da Constituição Estadual. Marcelo Santos, autor da iniciativa aprovada em 2026, também está na relação de autores daquela proposta.


O texto determinava que as emendas provenientes das cotas dos deputados, consignadas na chamada “reserva técnica” e incorporadas à Lei Orçamentária, fossem obrigatoriamente executadas durante o respectivo exercício fiscal. Não previa aumento expresso das cotas nem vinculava o valor a um percentual da receita estadual.


Na justificativa, Euclério argumentava que a liberdade do Executivo para decidir sobre a execução dos recursos poderia condicionar a liberação das emendas ao posicionamento dos deputados em votações. Para o autor, a obrigatoriedade daria mais autonomia ao Legislativo. A proposta acabou arquivada.

Em 2015, Majeski estimou R$ 1,5 milhão por deputado

Em 18 de novembro de 2015, o então deputado Sergio Majeski apresentou a PEC 22/2015. A proposta reservava às emendas individuais até 0,3% da receita corrente líquida prevista no projeto de orçamento estadual e tornava obrigatória a execução de montante equivalente a esse percentual da receita realizada no exercício anterior.


Na justificativa, o deputado estimava que o critério representaria aproximadamente R$ 45 milhões, ou R$ 1,5 milhão por parlamentar, tomando como referência a receita de 2015. Atualmente, cada parlamentar da Ales pode indicar R$ 3 milhões em emendas ao Orçamento.


A proposta também estabelecia destinações mínimas: 30% dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino básico e 20% para ações e serviços públicos de saúde. Previa exceções por impedimentos técnicos e possibilidade de redução dos valores diante de risco de descumprimento da meta fiscal. A PEC foi arquivada.

Três iniciativas em 2019

Em 9 de abril de 2019, o então deputado Lorenzo Pazolini (Republicanos) apresentou a PEC 8/2019. O texto estabelecia o limite de 0,5% da receita corrente líquida prevista no projeto de orçamento para as emendas individuais e buscava garantir constitucionalmente sua execução.


Do total, pelo menos 20% deveriam ser destinados à saúde, 15% à segurança pública e 15% à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. 


A proposta também exigia relatórios para acompanhar a execução das programações e divulgar eventuais impedimentos. Na justificativa, Pazolini defendia substituir a definição dos recursos por acordos entre a Assembleia e o governo do Estado por um parâmetro inscrito na Constituição. O texto não apresentava uma estimativa em reais nem comparação com a cota vigente. A proposta acabou arquivada. 


No caso de Pazolini, o ex-deputado e também ex-prefeito de Vitória disputa o governo do Estado no segundo turno das eleições deste ano. Caso eleito, será o responsável pela liberação dos recursos indicados no Orçamento do Executivo estadual para 2027 a título de emenda parlamentar. Em manifestação pública sobre a aprovação da PEC 4/2026 na Ales, o candidato disse respeitar a autonomia do Poder Legislativo.


Também em abril de 2019, Marcos Mansur apresentou a PEC 9/2019. A iniciativa previa 0,4% da receita corrente líquida para as emendas individuais e determinava execução igualitária e impessoal, independentemente da autoria. O texto estabelecia prazos para o Executivo justificar impedimentos técnicos e para o Legislativo indicar o remanejamento dos recursos. A previsão era produzir efeitos a partir da execução orçamentária de 2020.


Embora fixasse um percentual para as emendas, Mansur sustentava na justificativa que a medida não criava nova despesa, porque essas indicações já existiam nos orçamentos anteriores. A proposta foi anexada à PEC de Pazolini e também terminou arquivada. 


A terceira iniciativa daquele ano foi a PEC 18/2019, apresentada por Rafael Favatto em 19 de junho. Além das individuais, o texto criava emendas de bancada e por microrregião.


A distribuição proposta era de 0,5% da receita corrente líquida prevista no projeto de orçamento para as individuais, 1% para as de bancada e 1% para as de microrregião. Somadas, as três modalidades corresponderiam a 2,5% dessa receita.


A proposta ampliava, portanto, as modalidades de indicação de recursos pelos parlamentares e estabelecia execução obrigatória para as emendas. Também admitia redução proporcional dos montantes diante de risco para a meta fiscal. Assim como as outras duas iniciativas de 2019, essa PEC também foi arquivada.

Nova proposta em 2023

Em 31 de outubro de 2023, o deputado Callegari protocolou a PEC 5/2023. O texto propunha acrescentar o artigo 150-A à Constituição Estadual para instituir o orçamento impositivo, com limite de 1,2% da receita corrente líquida para as emendas individuais.


Os recursos seriam divididos igualmente entre os deputados, com metade destinada à saúde. A proposta previa aplicação a partir do orçamento de 2024, caso fosse aprovada.


Na justificativa, Callegari calculava que, considerando a receita corrente líquida de 2022, o percentual permitiria aproximadamente R$ 255 milhões em emendas, cerca de R$ 8,5 milhões por parlamentar. 


Diferentemente das cinco iniciativas anteriores, a PEC não aparece como arquivada. No registro reunido para o levantamento, permanece em tramitação desde 2023, na fase de aguardar análise da Presidência na Secretaria-Geral da Mesa.

Aprovação veio mais de dez anos após primeira proposta

A mudança nas emendas foi aprovada com a PEC 4/2026, de Marcelo Santos. O texto apresentado em 13 de outubro estabeleceu o limite de 1,55% da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto de orçamento, com aplicação a partir da Lei Orçamentária de 2027. Por esse montante, cada deputado poderá ter R$ 14,5 milhões para destinar a emendas.


O percentual é superior ao previsto nas propostas anteriores para as emendas individuais. Metade dos recursos deve ser destinada à saúde, com proibição de uso dessa parcela para pagamento de pessoal ou encargos sociais. 


A proposta também prevê identificação de autores, beneficiários, objetos e valores das emendas, além de acompanhamento da execução. A obrigatoriedade admite exceções por impedimentos técnicos devidamente fundamentados e redução proporcional dos montantes em caso de risco para a meta fiscal.

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