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Operação Métis

Polícia Federal prende três homens por pornografia infantil em Vitória

A operação deflagrada nesta terça-feira (15) investiga o compartilhamento na internet de fotos e vídeos que mostram exploração sexual de crianças e adolescentes

Publicado em 15 de Outubro de 2019 às 11:16

Isaac Ribeiro

Publicado em 

15 out 2019 às 11:16
Material apreendido durante Operação Métis Crédito: Divulgação/PFES
Polícia Federal prende três homens por pornografia infantil em Vitória
Três homens foram presos na manhã desta terça-feira (15) pela Polícia Federal durante a Operação Métis, que investiga o compartilhamento na internet de fotos e vídeos que mostram exploração sexual de crianças e adolescentes. Por meio de rastreamento da internet e afastamento do sigilo telemático dos IPs (endereço de acesso ao site), os policiais detectaram que internautas estavam compartilhando arquivos com o conteúdo pornográfico durante as investigações.
De acordo com a PF, os investigados compartilharam 894 arquivos contendo exploração sexual e pornografia de crianças e adolescentes. Após o acesso ao IP com a data e a hora em que os compartilhamentos foram realizados, a polícia requisitou os dados cadastrais dos usuários às operadoras de internet e solicitou os mandados de busca e apreensão.
No cumprimento dos mandados, foram apreendidos diversos equipamentos usados para armazenamento de mídias. Os HDs, celulares, pendrive e uma câmera fotográfica serão periciados. A PF quer identificar quais arquivos estão armazenados, quais foram compartilhados, além de descobrir se existe algum indicativo de abuso sexual e se há outros suspeitos praticando o mesmo tipo de crime.

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados, responderão pelos crimes de compartilhamento de arquivos contendo pornografia infantil, presente no art.241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre 2 a 6 anos de reclusão e poderão ainda responder pelo crime de posse de arquivos, no caso de flagrante, quando do cumprimento da busca, presente no art.241-B cujas penas variam de 1 a 4 anos de reclusão.
  • Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
  • Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

NOME DA OPERAÇÃO

Métis (em grego: Μήτις, transl.: Métis, "habilidades"), na mitologia grega, é a deusa da saúde, proteção, astúcia, prudência e virtudes.

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