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Queimaduras graves

Investigação da polícia concluiu que houve negligência médica em parto de jovem em Colatina

A mulher, de 18 anos, teve lesões nas pernas devido a um incêndio durante o procedimento realizado em maio de 2025 A polícia aponta falhas médicas e caso foi encaminhado à Justiça

Publicado em 22 de Abril de 2026 às 16:23

Luana Luiza

Publicado em 

22 abr 2026 às 16:23
Jovem de 18 anos sofreu queimaduras graves após foco de incêndio durante o procedimento realizado em maio de 2025. A polícia aponta falhas médicas e caso foi encaminhado à Justiça Heriklis Douglas

As investigações do caso de uma jovem de 18 anos que sofreu graves lesões por queimaduras durante uma cesariana no Hospital Santa Casa de Misericórdia em Colatina, região Noroeste do Espírito Santo, em maio de 2025, concluíram que houve negligência médica.

Segundo a polícia, a paciente deu entrada em trabalho de parto na manhã do dia 23 de maio e, durante a cirurgia, iniciada por volta do meio-dia, houve um foco de incêndio que atingiu o corpo da jovem. As chamas foram controladas e o bebê não sofreu ferimentos.


Devido à gravidade, a vítima foi transferida dois dias depois para um hospital especializado em lesões decorrentes de queimaduras, na Serra, onde ficou internada por 26 dias e permaneceu afastada do filho, sem poder amamentá-lo. 

As investigações apontaram a responsabilidade de dois médicos obstetras, de 41 e 51 anos, que, segundo a polícia, teriam agido com negligência, imprudência e imperícia ao deixarem de observar protocolos técnicos essenciais. O caso foi encaminhado à Justiça para as providências cabíveis. Os profissionais não tiveram o nome informado.

Em conversa com a produção da TV Gazeta, Kauany Merlo, relatou que o nascimento da primeira filha foi um dos momentos mais traumáticos de sua vida. Ela segue em acompanhamento médico e ainda precisará passar por novos procedimentos reparadores, enquanto tenta retomar a rotina após um período que descreve como extremamente difícil.

A administração do hospital informou por meio de nota que não recebeu nenhuma comunicação formal acerca de eventual indiciamento de médicos integrantes de seu corpo clínico. Disse ainda que desde o ocorrido, a instituição prestou integral assistência necessária, tendo instaurado procedimento interno para apuração dos fatos, bem como cooperado de forma transparente com as autoridades competentes, inclusive com a autoridade policial e o Conselho Regional de Medicina. Acrescentou se abstém de tecer considerações adicionais neste momento em respeito às partes envolvidas, uma vez que ainda não há demanda judicial formalizada.

O Conselho Regional de Medicina informou que foi instaurada sindicância para apurar os fatos relacionados ao caso e que o processo tramita sob sigilo, conforme determina a legislação vigente, assegurando a devida apuração dos fatos e garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório dos profissionais envolvidos. 


Após a conclusão da sindicância, o CRM-ES poderá adotar medidas administrativas cabíveis, desde o arquivamento da denúncia até instauração de Processo Ético-Profissional (PEP), aplicando, ao final deste último, sanções disciplinares previstas na Lei nº 3.268/1957, como advertência ou censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias ou cassação do direito à Medicina, em gradação progressiva. 

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