Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Capixaba
  • Polícia
  • Homens são condenados a 140 anos de prisão por assassinato brutal de família em Linhares
Condenação

Homens são condenados a 140 anos de prisão por assassinato brutal de família em Linhares

O crime aconteceu em dezembro de 2014 no distrito de São Rafael. As vítimas foram assassinadas e tiveram os corpos queimados, fator agravante e considerado na definição da pena dos envolvidos

Publicado em 24 de Abril de 2026 às 18:38

Luana Luiza

Publicado em 

24 abr 2026 às 18:38

Quatro pessoas da mesma família foram mortas em Linhares no dia 11 de dezembro de 2014

Arquivo/TV Gazeta

Três homens foram condenados a 140 anos de prisão, cada um, por assassinar quatro pessoas da mesma família e estuprar uma das vítimas. O crime ocorreu no dia 11 de dezembro de 2014, na localidade de São Rafael, em Linhares, na região Norte do Espírito Santo.

A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri e anunciada na noite desta quinta-feira (23), após dois dias de julgamento. A Justiça determinou que os três comecem a cumprir a pena imediatamente, em regime fechado.

Jairo Conceição dos Santos e Ismael Vitor dos Santos Júnior, que respondiam ao processo em liberdade e compareceram ao julgamento, tiveram a prisão decretada imediatamente após a leitura da sentença. Já Maurício Ramos dos Santos estava preso e teve a detenção mantida.

Como aconteceu o crime

Segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), os três planejaram o crime e foram até a casa das vítimas com a intenção de matá-las, motivados por desavenças pessoais. No local, eles assassinaram Franciele Telek de Oliveira, Flávio Telek de Oliveira, Eleilson Souza e uma criança de apenas 3 anos.

Ainda de acordo com o processo, Franciele também foi vítima de estupro dentro da residência, onde a criança estava presente.

Após os assassinatos, os corpos foram queimados, o que impediu que a família realizasse um enterro adequado — fator considerado agravante na definição da pena.

O júri entendeu que os crimes foram cometidos de forma cruel, com dificuldade de defesa para as vítimas e por motivo considerado torpe, o que contribuiu para o aumento das penas. No caso da criança, a punição foi ainda maior.

O julgamento contou com a atuação dos promotores de Justiça Adriani Ozório e Claudeval Franca, que defenderam a condenação com base nas provas reunidas ao longo do processo.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Viatura da Polícia Militar; viatura; Polícia Militar
Homem de 45 anos é agredido na cabeça com uma roda de ferro, em Linhares
Solano Ribeiro
Morre Solano Ribeiro, que produziu festivais marcantes da MPB na televisão, aos 87
Silvana Bini
Morre aos 85 anos Nonna Silvi, cozinheira toscana que se tornou fenômeno nas redes

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados

Fale com a gente

Escolha o canal de sua preferência para assinar A Gazeta ou tirar dúvidas.