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Crime ambiental

Homem é detido por desmatar área de mata nativa em Conceição do Castelo

Segundo a Polícia Ambiental, o detido cortou e envenenou 85 árvores de uma área de preservação permanente. Além de ser conduzido à delegacia, ele foi multado em R$ 15 mil pelo Idaf

Publicado em 30 de Dezembro de 2020 às 16:30

Redação de A Gazeta

Publicado em 

30 dez 2020 às 16:30
Além de ser conduzido para delegacia, ele foi multado em R$ 15 mil pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).
Homem é preso por cortar e envenenar árvores em Conceição do Castelo Crédito: Polícia Militar Ambiental
Um homem, de 67 anos, foi levado para a delegacia de Conceição do Castelo, na região Sul do Espírito Santo, nesta terça-feira (29), depois que a Polícia Militar Ambiental constatou que ele havia cortado e envenenado 85 árvores nativas na própria propriedade, na localidade de Mata Fria.
Segundo a Polícia Ambiental, com o corte das árvores foi danificado 0,25 hectare (2.500 m²) de uma área de preservação permanente, que conforme inciso I-A do artigo 4º da Lei Federal 12.651/12, que é o Código Florestal Brasileiro, são áreas localizadas às margens de um curso d’ água com menos de 5 metros de largura. 
A fiscalização da polícia foi feita em conjunto com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), após uma denúncia anônima registrada via Disque Denúncia 181. A polícia disse ainda que o proprietário da área foi conduzido para que responda pela infração perante o Poder Judiciário.
O infrator cometeu o crime previsto no Art. 39 da lei Federal 9.605/98, que tem pena prevista de detenção, de um a três anos, além de multa. O Idaf aplicou uma multa no valor de R$ 15 mil em razão da infração.
A Polícia Militar Ambiental alertou que a população deve denunciar situações de crimes como esta. O anonimato é garantido.

LEI 9.605/98 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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