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Caso Thayná: Justiça nega recurso da defesa de assassino

Caso Thayná: Justiça nega recurso da defesa de assassino

A defesa pedia a nulidade da decisão da juíza de primeiro grau, que determinou que o réu seja julgado pelo tribunal do júri

Publicado em 25 de abril de 2019 às 19:52

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O acusado de ter sequestrado, abusado e matado a adolescente Thayná de Jesus Prado, de 12 anos, em novembro de 2017, Ademir Lúcio Ferreira, depôs na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos. (Carlos Alberto Silva)

Ademir Lúcio Araújo Ferreira, acusado de ter estuprado e assassinado a menina Thayná Andressa de Jesus do Prado, de 12 anos, em outubro de 2017, teve um recurso negado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta quinta-feira (25). A defesa pedia a nulidade da decisão da juíza de primeiro grau, que determinou que o réu seja julgado pelo tribunal do júri.

O defensor público que atuou na defesa de Ademir se manifestou, requerendo a nulidade, bem como a de todos os atos praticados após a fase de instrução e que precedem a sentença concluída pela juíza de 1ª instância. O advogado de defesa de Ademir afirma que a sentença da juíza deveria ser revisada, "uma vez que não existem comprovações de materialidade do delito".

O desembargador Adalto Dias Tristão, relator do processo, concluiu que a alegação apresentada pelo réu, pedindo a nulidade de sentença de pronúncia, pelo fato de o acusado ter sido supostamente torturado em sede policial, com a finalidade de confissão do crime, se mostrou totalmente isolada nos autos. “Inexiste no caderno processual comprovação de conduta agressiva por parte dos servidores públicos atuantes no caso”, analisou o magistrado.

Quanto ao mérito do recurso, no qual a defesa de Ademir alegou ausência de indícios suficientes de autoria do crime, o desembargador entendeu que a materialidade e os indícios de autoria foram confirmadas e que, inclusive, conta com filmagens do dia do acontecimento. 

Aspas de citação

Diante do conjunto probatório coligido aos autos, em conformidade com o entendimento da magistrada de 1° grau, que agiu com perfeição ao pronunciar o recorrente, vez que as provas apontam claramente indícios de autoria e materialidade, restou superada a hipótese de absolvição sumária ou impronúncia como requer a defesa

Relator do processo
Aspas de citação

Ainda, o magistrado concluiu que o réu deve ser pronunciado também pelo crime conexo de estupro de vulnerável, segundo a pronúncia do acusado no artigo 217-A, previsto no Código Penal, que será melhor analisado, posteriormente, pelo Tribunal do Juri.

Em seu voto, o relator conheceu do recurso, contudo negou provimento ao mesmo, mantendo a decisão de 1° instância. O Desembargador Adalto Dias Tristão terminou seu voto determinando urgência para o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, tendo em vista a ampla repercussão do caso. A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais desembargadores.

RELEMBRE O CASO

Segundo consta dos autos, Ademir abordou a menor de apenas 12 anos de idade, no bairro Universal, em Viana. Ao ser abordada, a menina teria dito que estava procurando caixas de papelão para fazer uma mudança. O denunciado, então, ofereceu carona para ela, sob o pretexto de ajudá-la a encontrar o material. A menor aceitou a carona, mas foi estuprada e assassinada. Câmeras flagraram o momento em que ela entra no carro de Ademir.

VEJA VÍDEO

Após a menor entrar no carro, Ademir a levou a local ermo, no bairro de Areinha, onde iniciou o abuso sexual, praticando atos libidinosos, utilizando a mesma forma de agir com a qual praticou estupro de outra menor de idade, crime cometido apenas alguns dias antes.

Em seguida, para assegurar a impunidade do crime de estupro, Ademir iniciou o crime de homicídio contra a menor ainda dentro do veículo, deixando vestígios de sangue no banco traseiro do carro. Após a morte, o denunciado ocultou o corpo em um alagado próximo a um matagal, ateando fogo para encobrir os rastros do crime de estupro e homicídio.

Ainda segundo a sentença de pronúncia, Ademir, utilizando documento falso com outro nome, fugiu para o Rio Grande do Sul, se passando por outra pessoa para não ser encontrado pela polícia. 

RELEMBRE

14/10/2017

Com um Gol prata, no dia 14 de outubro de 2017 Ademir Lúcio Araújo Ferreira, 55, abordou uma menina de 11 anos em Universal, Viana. A vítima tinha saído para ir ao supermercado a pedido da família e o suspeito, na rua, ofereceu uma carona, mas logo depois desviou o caminho.

Na época, o delegado Lorenzo Pazolini, titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), contou que o acusado levou a vítima para um galpão em construção.

"Ela foi estuprada. Nós temos a confirmação, nós temos laudo do DML, temos também o reconhecimento de testemunhas. Então não temos dúvida nenhuma da autoria (do crime) porque ele foi reconhecido pela vítima, foi reconhecido por testemunhas presenciais. Ele levou a menina para um local ermo, um local onde está sendo construído um galpão no município de Viana. Aí ele estacionou o carro em um local onde tem uma grande depósito de material e esse depósito forma monte. Atrás desse monte, ele estacionou o veículo - era uma área oculta do restante do terreno", relatou o delegado.

17/10/2017

Thayná de Jesus Prado, de 12 anos, foi vista pela última vez na manhã de 17 de outubro, também no bairro Universal. Imagens de uma câmera de videomonitoramento flagraram o momento em que a menina entrou em um carro cinza.

A própria mãe da menina, Clemilda de Jesus, correu atrás das imagens em comércios próximos e entregou a polícia. Durante as investigações, mesmo com o apelo e protestos da mãe, não havia informações sobre o paradeiro do acusado.

28/10/2017

No dia 28 de outubro Ademir vendeu o carro usado nos crimes para o dono de uma oficina, em Cobilândia, Vila Velha. O comprador, que só foi localizado dez dias depois, informou à polícia que negociou a compra do veículo por R$ 5 mil, pagou R$ 2 mil na hora e combinou com Ademir que acertaria o restante depois. A polícia Civil acredita que ele tenha feito a compra de "boa fé", e não teria ligação com o sumiço da Thayná.

31/10/2017

No dia 31 de outubro, o vídeo que mostra o momento em que Thayná era raptada foi divulgado pela polícia. Sete dias depois, o carro utilizado no crime foi encontrado com o motor batido, em uma oficina de Guarapari.

10/11/2017

No dia 10 de novembro uma megaoperação da polícia foi realizada em Viana, onde, perto de uma lagoa, foi encontrada a ossada de uma criança do sexo feminino. Apesar de o padrasto ter reconhecido o vestido como sendo de Thayná, o DNA que apontou oficialmente que o corpo era mesmo da menina Thayná só saiu no dia 4 de dezembro.

13/11/2017

Policiais militares do Rio Grande do Sul prenderam durante a madrugada do acusado de sequestrar a menina Thayná Andressa de Jesus Prado, 12 anos, e estuprar a menina de 11 anos. Ademir Lúcio Araújo Ferreira foi encontrado na Rua Comendador Manoel Pereira, no Centro de Porto Alegre. A ação contou com o auxílio de policiais civis do Espírito Santo, que ajudaram nas buscas ao foragido. Ademir foi levado para a 2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento da Polícia Civil, localizada em Porto Alegre.

Ademir contou, em vídeo após ser preso, detalhes do dia do crime. Durante a gravação, ele disse que o corpo da menina estava dentro de uma lagoa em Viana.

FICHA CRIMINAL

Passagens por extorsões, sequestros, associação criminosa, homicídio e estupro compõem a extensa ficha criminal de Ademir Lúcio Araújo Ferreira. Ele possui registros de prisões desde o final da década de 1980, tendo passado mais da metade de sua vida infringindo leis, e saiu da cadeia em dezembro de 2016.

Prisões em flagrante (no Rio Grande do Sul)

27/09/2007 - Receptação e extorsão

17/04/2008 - Uso de documento falso

26/03/2008 - Extorsão

07/04/2008 - Extorsão

08/07/2009 - Ameaça

22/07/2009 - Sequestro e formação de quadrilha

14/01/2010 - Sequestro

21/04/2012 - Facilitou a entrada de telefone em presídio

10/08/2013 - Descumpriu decisão judicial

Setembro de 2013 - Extorsão

12/11/2013 - Ameaça

27/03/2014 - Tentativa de estelionato

11/02/2016 - Ameaça

Prisões por mandados

Outubro de 1988 - Estelionato

Outubro de 1989 - Estelionato

Março de 1996 - Homicídio

Abril de 1997 - Roubo

Julho de 2014 - Roubo (Porto Alegre)

Fevereiro de 2015 - Roubo

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Outubro de 2017 - Estupro de Vulnerável

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