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Transporte público

Lei proíbe que motorista de ônibus também seja cobrador em São Mateus

A lei, que foi sancionada pelo prefeito Daniel Santana, proíbe que motoristas atuem também como cobradores. As empresas terão 30 dias para se adequarem
Leonardo Lucas da Silva

Publicado em 

26 set 2019 às 16:14

Publicado em 26 de Setembro de 2019 às 16:14

Empresas que realizam o transporte coletivo em São Mateus, no Norte do ES, estão proibidas de atribuir aos motoristas a função de cobrador Crédito: Câmara Municipal de São Mateus / Reprodução
Empresas que realizam o transporte coletivo no município de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, não poderão atribuir aos motoristas a função de cobrador, fazendo com que os profissionais exerçam dupla função. O projeto de lei foi aprovado na Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Daniel Santana (PSDB).
O projeto de lei foi proposto pela vereadora Jaciara Teixeira (PT) e aprovado pela Câmara de Vereadores por oito votos a dois no início deste mês. O projeto seguiu para o executivo e, no dia 19 de setembro, foi sancionado pelo prefeito.
A lei de nº 1.786/2019 estabelece que as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo no município de São Mateus, ficam proibidas de atribuir aos motoristas funções relacionadas à cobrança das passagens. A proibição abrange todos os modelos de veículos, sejam eles convencionais ou micro-ônibus, de qualquer tipo de linha.
A lei determina ainda que seja mantido em cada veículo um profissional qualificado para exercer as funções de cobrança de passagens, controle de bilhetagem e liberação de catraca.
PENALIDADES
Em caso de descumprimento da lei, inicialmente a empresa receberá uma advertência por escrito. Na reincidência será aplicada multa de R$ 5 mil por cada infração.
As empresas que realizam o transporte coletivo no município terão 30 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem, caso já tenham profissionais exercendo dupla função.
 

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