Empresas que realizam o transporte coletivo no município de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, não poderão atribuir aos motoristas a função de cobrador, fazendo com que os profissionais exerçam dupla função. O projeto de lei foi aprovado na Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Daniel Santana (PSDB).
O projeto de lei foi proposto pela vereadora Jaciara Teixeira (PT) e aprovado pela Câmara de Vereadores por oito votos a dois no início deste mês. O projeto seguiu para o executivo e, no dia 19 de setembro, foi sancionado pelo prefeito.
A lei de nº 1.786/2019 estabelece que as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo no município de São Mateus, ficam proibidas de atribuir aos motoristas funções relacionadas à cobrança das passagens. A proibição abrange todos os modelos de veículos, sejam eles convencionais ou micro-ônibus, de qualquer tipo de linha.
A lei determina ainda que seja mantido em cada veículo um profissional qualificado para exercer as funções de cobrança de passagens, controle de bilhetagem e liberação de catraca.
PENALIDADES
Em caso de descumprimento da lei, inicialmente a empresa receberá uma advertência por escrito. Na reincidência será aplicada multa de R$ 5 mil por cada infração.
As empresas que realizam o transporte coletivo no município terão 30 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem, caso já tenham profissionais exercendo dupla função.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta