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Rio Doce

Em situação desumana, pescador vive à espera de indenização em Linhares

Ele não tem casa, alimentação e nem água potável

Publicado em 08 de Março de 2019 às 16:05

Jose Ricardo Medeiros

Publicado em 

08 mar 2019 às 16:05
Idoso vive isolado e espera ajuda da Renova Crédito: Reprodução/TV Gazeta
Boaventura Batista tem 68 anos de idade, era pescador e vivia em uma ilha no Rio Doce, em Linhares na região Norte do Estado. Entretanto, com a lama de rejeitos de minério que atingiu o rio em 2015, ele foi obrigado a deixar o local e ir morar em um assentamento em Humaitá, no interior da cidade.
Os dias do aposentado têm sido de dificuldade. Boaventura vive em uma situação desumana, em uma casa improvisada onde antes era uma garagem de trator. Ele não tem alimentos e não possui sequer água potável para beber. "Eu morava na ilha. Era lá que eu pescava, fazia meu troquinho, pegava meu peixinho, vendia e comprava minhas coisinhas", conta.
Em meio a condições precárias, o idoso armazena água da chuva através de uma calha. "Ainda bem que cai água, se não fosse ela estaria ainda pior pra mim", confessa.
Afetado pela lama da Samarco, Boaventura espera poder voltar a pescar e que os auxílios disponibilizados pela empresa possam dar uma condição digna de vida para ele. Perguntado sobre o que ele queria de volta, Boaventura é enfático: "pescar de novo. Mas cadê as condições para eu comprar minhas redes e meu material?", lamenta o idoso.
O QUE DIZ A FUNDAÇÃO RENOVA
Por meio de nota, a Fundação Renova, que é responsável pelas ações de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Mariana, disse que “o senhor Boaventura Batista entrou em contato com a Fundação através dos canais de relacionamento no final 2017, solicitando seu cadastramento.”.
A Renova disse que “após várias tentativas de contato sem sucesso, conseguiu agendar e realizar a entrevista do cadastro integrado do atingido em janeiro de 2019. A próxima fase será o recebimento do formulário para a conferência das informações prestadas na entrevista.”.
Os atingidos que realizaram o cadastro e foram ou venham a ser considerados diretamente atingidas, nos termos do que dispõe o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta - TTAC, terão seus processos analisados e, se forem elegíveis aos Programas de Indenização Mediada (PIM) e de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), serão convocadas para atendimento, na medida em que as políticas de indenização para cada grupo de atingidos forem sendo definidas.
 

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