Publicado em 27 de maio de 2019 às 22:52
Entrou em vigor nesta segunda-feira (27), em Vitória, uma lei que permite a qualquer munícipe denunciar o uso irregular de vagas reservadas a idosos e deficientes em estacionamentos de shoppings, hipermercados e supermercados na cidade. De acordo com o texto da Lei nº 9.520, a Guarda Municipal de Trânsito será acionada e, caso constate o uso indevido das vagas nestes estacionamentos privados, pode multar o condutor do veículo no valor estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração, considerada gravíssima, gera uma multa no valor de R$ 293,47.>
Quem utiliza os estacionamentos nestes locais aprova a medida. O industrial Kléverson Pancieri, 42, afirma que é um importante trabalho de conscientização. No entanto, lamenta ter de se criar uma sanção para que regras sejam respeitadas.>
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Vejo como positivo. As pessoas têm que respeitar o que é deliberado como ordem, para manter a ordem. Se não tem, é porque a pessoa não tem educação para tal. Por isso o processo de conscientização é muito importante, disse.>
A vendedora Margareth Bahiense, 36, também aprova a medida. Ela afirma que enfrenta dificuldades com o uso irregular dos estacionamentos ao se deslocar com os pais idosos e diz que a legislação é uma boa ferramenta de conscientização.>
Acho que é importante, é válido. Tenho pais idosos e sofro muito com esse tipo de estacionamento irregular. Até mesmo para conscientizar os motoristas da importância das vagas ficarem restritas somente ao destinado, declarou.>
ORIENTAÇÕES SOBRE REGRAS>
Segundo o superintendente da Associação Capixaba de Supermercados (Acaps), Hélio Schneider, a medida é positiva para que sejam respeitadas as vagas destinadas a este público. Disse ainda que supermercadistas serão orientados a alertar a população.>
Não vejo problema. É uma questão principalmente de educação. A sugestão ao nosso associado é que ele além da identificação no estacionamento privativo, que ele coloque uma placa dizendo que o consumidor está sujeito a penalidade conforme a legislação, é o mínimo que podemos fazer, explicou.>
O maior shopping da capital foi procurado pela reportagem para comentar a respeito da nova legislação. Por nota, o Shopping Vitória afirma que tomou conhecimento da nova lei nesta segunda-feira e vai analisar a medida internamente, e que sempre seguiu e continuará cumprindo a legislação.>
ALERTA SOBRE FUNÇÃO SOCIAL>
Doutor em direito do Estado e professor da FDV, Anderson Santana Pedra afirma que já existe um texto que prevê a fiscalização em estacionamentos privados no Código de Trânsito Brasileiro, o que do ponto de vista normativo torna a legislação municipal desnecessária. No entanto, ele ressalta a função social exercida pela medida.>
Do ponto de vista social, é importante você ter uma legislação que se aproxime mais da sociedade. Então, quando fala que qualquer munícipe pode acionar a administração, acaba dando um comando mais concreto para a população, explicou.>
Segundo o especialista, desde 2015 o Código sofreu uma mudança que inclui estacionamentos em estabelecimentos privados de uso coletivo como vias terrestres, que podem sofrer sanções. Além da multa, conforme explícito na lei municipal, o CTB prevê até a remoção do veículo.>
Caso a pessoa estacione indevidamente mesmo no estacionamento privado, mas de uso coletivo, poderá sofrer as sanções de acordo com o CTB. Na lei está falando de multa, mas o código traz, além da multa, a possibilidade de remoção do veículo, explicou.>
Confira a Lei Municipal de Vitória Nº 9.520 na íntegra:>
LEI Nº 9.520>
Dispõe sobre a fiscalização na utilização irregular de vagas de estacionamentos privados destinados às pessoas com deficiência e idosos.>
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:>
Art. 1º. O proprietário de estabelecimento privado que dispõe de estacionamento de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência é responsável por zelar pelo uso correto das vagas reservadas.>
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por estabelecimentos privados os shoppings centers, hipermercados e supermercados.>
Art. 2º. Qualquer munícipe poderá denunciar à Administração Pública Municipal, por meio do telefone 190, o uso irregular das vagas reservadas para idosos ou pessoa com deficiência.>
Art. 3º. Constatado o uso irregular das vagas reservadas, será aplicada, pela Guarda Municipal de Vitória/ES, multa para o condutor do veículo no valor estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro.>
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.>
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de maio de 2019.>
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