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VAGAS ESPECIAIS

Vitória permite multa em estacionamento de shoppings e supermercados

Medida vale para vagas especiais e tem como alvo quem desrespeitar aquelas destinadas a idosos e deficientes em shoppings, hipermercados e supermercados da cidade
José Carlos Schaeffer

Publicado em 

27 mai 2019 às 22:52

Publicado em 27 de Maio de 2019 às 22:52

Nova lei permite que qualquer munícipe denuncie o uso irregular de vagas reservadas a idosos e deficientes em estacionamentos de shoppings, hipermercados e supermercados na em Vitória Crédito: José Carlos Schaeffer
Entrou em vigor nesta segunda-feira (27), em Vitória, uma lei que permite a qualquer munícipe denunciar o uso irregular de vagas reservadas a idosos e deficientes em estacionamentos de shoppings, hipermercados e supermercados na cidade. De acordo com o texto da Lei nº 9.520, a Guarda Municipal de Trânsito será acionada e, caso constate o uso indevido das vagas nestes estacionamentos privados, pode multar o condutor do veículo no valor estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração, considerada gravíssima, gera uma multa no valor de R$ 293,47.
Quem utiliza os estacionamentos nestes locais aprova a medida. O industrial Kléverson Pancieri, 42, afirma que é um importante trabalho de conscientização. No entanto, lamenta ter de se criar uma sanção para que regras sejam respeitadas.
“Vejo como positivo. As pessoas têm que respeitar o que é deliberado como ordem, para manter a ordem. Se não tem, é porque a pessoa não tem educação para tal. Por isso o processo de conscientização é muito importante”, disse.
A vendedora Margareth Bahiense, 36, também aprova a medida. Ela afirma que enfrenta dificuldades com o uso irregular dos estacionamentos ao se deslocar com os pais idosos e diz que a legislação é uma boa ferramenta de conscientização.
A vendedora Margareth Bahiense aprova a nova lei Crédito: José Carlos Schaeffer
“Acho que é importante, é válido. Tenho pais idosos e sofro muito com esse tipo de estacionamento irregular. Até mesmo para conscientizar os motoristas da importância das vagas ficarem restritas somente ao destinado”, declarou.
ORIENTAÇÕES SOBRE REGRAS
Segundo o superintendente da Associação Capixaba de Supermercados (Acaps), Hélio Schneider, a medida é positiva para que sejam respeitadas as vagas destinadas a este público. Disse ainda que supermercadistas serão orientados a alertar a população.
“Não vejo problema. É uma questão principalmente de educação. A sugestão ao nosso associado é que ele além da identificação no estacionamento privativo, que ele coloque uma placa dizendo que o consumidor está sujeito a penalidade conforme a legislação, é o mínimo que podemos fazer”, explicou.
O superintendente da Associação Capixaba de Supermercados (ACAPS), Hélio Schneider, afirmou que supermercadistas serão orientados a alertar a população Crédito: José Carlos Schaeffer
O maior shopping da capital foi procurado pela reportagem para comentar a respeito da nova legislação. Por nota, o Shopping Vitória afirma que tomou conhecimento da nova lei nesta segunda-feira e vai analisar a medida internamente, e que sempre seguiu e continuará cumprindo a legislação.
ALERTA SOBRE FUNÇÃO SOCIAL
Doutor em direito do Estado e professor da FDV, Anderson Santana Pedra afirma que já existe um texto que prevê a fiscalização em estacionamentos privados no Código de Trânsito Brasileiro, o que do ponto de vista normativo torna a legislação municipal “desnecessária”. No entanto, ele ressalta a função social exercida pela medida.
“Do ponto de vista social, é importante você ter uma legislação que se aproxime mais da sociedade. Então, quando fala que qualquer munícipe pode acionar a administração, acaba dando um comando mais concreto para a população”, explicou.
Segundo o especialista, desde 2015 o Código sofreu uma mudança que inclui estacionamentos em estabelecimentos privados de uso coletivo como vias terrestres, que podem sofrer sanções. Além da multa, conforme explícito na lei municipal, o CTB prevê até a remoção do veículo.
“Caso a pessoa estacione indevidamente mesmo no estacionamento privado, mas de uso coletivo, poderá sofrer as sanções de acordo com o CTB. Na lei está falando de multa, mas o código traz, além da multa, a possibilidade de remoção do veículo”, explicou.
Confira a Lei Municipal de Vitória Nº 9.520 na íntegra:
LEI Nº 9.520
Dispõe sobre a fiscalização na utilização irregular de vagas de estacionamentos privados destinados às pessoas com deficiência e idosos.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. O proprietário de estabelecimento privado que dispõe de estacionamento de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência é responsável por zelar pelo uso correto das vagas reservadas.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por estabelecimentos privados os shoppings centers, hipermercados e supermercados.
Art. 2º. Qualquer munícipe poderá denunciar à Administração Pública Municipal, por meio do telefone 190, o uso irregular das vagas reservadas para idosos ou pessoa com deficiência.
Art. 3º. Constatado o uso irregular das vagas reservadas, será aplicada, pela Guarda Municipal de Vitória/ES, multa para o condutor do veículo no valor estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de maio de 2019.

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