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Em telões ou cartazes

Unidades de saúde terão que informar déficit de médicos em Vitória

Lei promulgada pela Câmara determina que esses dados sejam divulgados em local visível para a população, podendo ser em telão eletrônico ou então cartaz

Publicado em 01 de Agosto de 2019 às 21:24

Caique Verli

Publicado em 

01 ago 2019 às 21:24
Pronto Atendimento da Praia do Suá: Lei determina que unidades de saúde divulgue déficit de médicos Crédito: José Carlos Schaeffer
As unidades de saúde, os prontos-atendimento e os centros de especialidade de Vitória terão que divulgar o déficit de médicos para os pacientes, ou seja quantos desses profissionais estão em falta nesses locais.
Isso porque a Câmara de Vitória promulgou no início desta semana a lei 9550/2019, que torna obrigatória essa divulgação. A lei, de autoria do vereador Davi Esmael, entrará em vigor dentro do prazo de 180 dias.
Unidades de saúde terão que informar déficit de médicos em Vitória
O texto promulgado determina que esses dados sejam divulgados em local visível para a população, podendo ser em telão eletrônico ou então cartaz. A informação do déficit deve ser atualizada de seis em seis meses.
A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Vitória, Cléber Félix, porque a Prefeitura de Vitória não sancionou ou vetou a matéria dentro do prazo legislativo.
Na justificativa ao apresentar o projeto que deu origem à lei, o vereador afirmou que é obrigação dos órgãos públicos, entre eles a Prefeitura, dar publicidade aos seus atos.
A reportagem do Gazeta Online procurou a Prefeitura de Vitória para comentar o assunto. Através de nota enviada, a prefeitura limitou-se a dizer que a Procuradoria Geral do Município (PGM) vai tomar as providências jurídicas e administrativas cabíveis. Questionada, a prefeitura não respondeu quais seriam essas providências. Também não respondeu se e quando vai cumprir o que determina a lei.
A lei foi elogiada pelo presidente do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo, Otto Baptista. Para o representante da categoria, essa publicidade é uma utilidade pública.
"De posse dessas informações, se aquela unidade tiver com déficit de um médico, dois médicos, o paciente vai cobrar do secretário de saúde e do prefeito e não do médico. Acredito que essa lei foi aprovada para tornar públicas essas informações e para que o gestor se vire para resolver", comenta.
Otto pontua que mostrar o déficit não prejudica a categoria dos médicos, diferente, segundo ele, da lei que estabelecia a instalação de telas eletrônicas em prontos-atendimento que informavam aos pacientes os nomes dos médicos do plantão, quantos deles estão atendendo e qual o tempo de intervalo.
"Esse tipo de exposição era criminoso, com nome, registro do médico e tempo de atendimento. Agora, informar o déficit de médicos não depõe contra o médico, não expõe o médico, que não é o responsável pelo problema do déficit", ressalta o presidente do sindicato.
A Prefeitura chegou a instalar as telas eletrônicas com os nomes dos médicos, cumprindo o que foi determinado por uma lei que também foi promulgada pela Câmara de Vereadores. No entanto, a Justiça Federal determinou a retirada dos telões, atendendo a um pedido do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo.
A categoria dos médicos alegava que exibir nome de médico e tempo de consulta poderia gerar confusão entre os pacientes, que muitas vezes não compreendem que os atendimentos podem variar de duração conforme a gravidade, e que isso poderia colocar em risco a integridade física dos profissionais que atuam nas unidades.
 

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