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Indenização

Transporte da Serra deixa criança no lugar errado e mãe vai à Justiça

Justiça condenou o município a indenizar a família da criança em R$ 3 mil

Publicado em 09 de Setembro de 2019 às 13:20

Dr. Manoel Rocha

Publicado em 

09 set 2019 às 13:20
Transporte escolar da Serra deixa criança em lugar errado Crédito: Reprodução/TJES
Uma criança desacompanhada, estudante de uma escola municipal de Jacaraípe, na Serra, foi deixada no lugar errado pelo transporte escolar, motivo que fez com que a mãe dela buscasse a Justiça ainda no ano passado.
Diante do serviço falho prestado pelo município, que fez com que a menina chegasse à residência duas horas após o encerramento da aula, a juíza à frente do caso, Marcela Silva de Azevedo, entendeu que o município da Serra deveria ser condenado a pagar o valor de R$ 3 mil em indenização por danos morais.  
Em defesa, a Serra alegou que o processo deveria ser julgado em desfavor da cooperativa de transporte. No entanto, nos termos da sentença, "a contratação de pessoa jurídica pelo Ente Municipal para a prestação de determinado serviço público não afasta sua responsabilidade objetiva perante os administrados", significando que o município responde à causa judicial mesmo que tenha agido sem culpa, simplesmente por ser o responsável pela contratação do fornecimento do veículo escolar.
Na decisão, considerou-se ainda, com base em um parecer da cooperativa trazido ao processo, que o serviço prestado apresentou falha: "(…) Assim, acionamos a monitora responsável que explicou que, na sua visão, não houve negligência, explicando em muitos pontos não há presença de pais ou responsáveis e, no caso, a aluna desembarcou normalmente sem demonstrar qualquer reação que pudesse indicar que havia descido no ponto errado.(…) Apensar da explicação parecer convincente, entendemos que o caso merecia correção preventiva. Por esta razão, aplicamos advertência por escrito à monitora (…)”.
Neste sentido, a juíza reconheceu que houve negligência na prestação de serviço, resultando na não entrega da menor aos pais ou responsáveis, que seria o esperado, sendo que a pessoa destinada a fazer a entrega das crianças sequer conferiu se o local em que a menina ficou era correto para o desembarque.
"Sobreleva consignar que, o referido transporte escolar, no rol dos serviços essenciais de segurança indispensáveis, também está incluída a guarda e a conservação do menor de idade, que desde a sua saída da escola até a entrega ao responsável, permanece sob a responsabilidade da empresa prestadora do serviço", afirmou a autoridade na sentença.
O QUE DIZ A PREFEITURA
Procurada pela reportagem, a Prefeitura da Serra informou que a Procuradoria Geral do município vai analisar a medida a ser adotada.

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