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TJES derruba decisão de apreender passaportes de diretores da Samarco

TJES derruba decisão de apreender passaportes de diretores da Samarco

Em sua manifestação, o desembargador destaca que já foi definida a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, em Minas Gerais, como foro competente para analisar as questões envolvendo o rompimento da barragem de Mariana

Publicado em 4 de setembro de 2018 às 21:54

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Joelson mora às margens do Rio Pequeno e ainda não sabe se sairá de casa. Na foto, o canal feito entre a barragem da Lagoa Juparanã e o rio. (Tiago Queiroz Curty)

As multas aplicadas contra a Samarco, assim como bloqueio e apreensão de passaporte e Carteira de Habilitação (CNH) de todos os diretores da empresa foram suspensas na tarde desta terça-feira (4) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A decisão foi assinada pelo desembargador Manoel Alves Rabelo, que atendeu a um recurso apresentado pela mineradora.

Em sua manifestação, o desembargador destaca que já foi definida a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, em Minas Gerais, como foro competente para analisar as questões envolvendo o rompimento da barragem de Mariana e as suas consequências ao ecossistema do Rio Doce, incluindo a foz e área costeira. Fato, pontua o desembargador, confirmado ainda em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Observa ainda que o próprio TJES já havia reconhecido o Juizado mineiro como sendo o competente para julgar as ações envolvendo a Fundação Renova, instituição  responsável pelas ações de reparação e recuperação das áreas afetadas pelos rejeitos de mineração no Vale do Rio Doce.  "Considerando que são objeto da ação originária (do Juizado de Linhares) pertencem ao ecossistema do Rio Doce, dada a indissociável ligação entre elas, bem como a inexistência de elementos técnicos que permitam dissociar os referidos mananciais do mesmo ecossistema hídrico, entendo que é competente a 12ª Vara Federal para o julgamento da demanda, devendo ser reconhecida a incompetência absoluta da Justiça estadual", diz o desembargador em sua decisão.

Em função disso, ele decidiu ainda suspender todos os efeitos da decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, Registros Públicos e Meio Ambiente da cidade, Thiago Albani Oliveira. Ele aplicou cinco multas à empresa Samarco, que totalizam R$ 10 milhões, e determinou ainda o bloqueio e apreensão de passaporte e Carteira de Habilitação (CNH) de todos os diretores da empresa. "Entendo por pertinente deferir novamente o efeito suspensivo pleiteado pela recorrente (Samarco), suspendendo integralmente a decisão agravada e o cumprimento provisório da sentença, devendo o juízo remeter os autos (processo) originários ao juízo federal competente", decidiu Rabelo, que determinou ainda que o processo siga para o Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, em Minas Gerais.

A decisão do juiz Albani foi dada após a mineradora informar sobre a não construção de barragens definitivas, com comportas, na Lagoa Juparanã e na Lagoa Nova, em Linhares, por ele determinada em outra decisão judicial, onde determinou "a substituição de uma barragem precária, construída em menos de 48 horas, só com areia e terra e que tem alto risco de rompimento, podendo trazer graves danos ambientais e à vida dos ribeirinhos”, destaca o magistrado.

O barramento foi construído em 2015, por decisão da Justiça estadual, para evitar a contaminação da Lagoa Juparanã pela lama. O contato entre ela e o Rio Doce se dá pelo Rio Pequeno. Os períodos de chuva que se seguiram à sua construção não foram significativos, mas a situação mudou desde o final do ano passado, com maiores índices pluviométricos.

As barragens correm o risco de rompimento, segundo relatório realizado pela própria empresa e divulgada na metade de agosto. A mineradora chegou a realizar reunião com as comunidades propondo a retirada de 48 famílias com casas localizadas às margens do Rio Pequeno, durante o período chuvoso, que vai de setembro a março do próximo ano.

Barragem entre o Rio Pequeno e o Rio Doce, em Linhares. (Prefeitura de Linhares)

OUTRO LADO

Ao ser demanda pela reportagem do Gazeta Online, a mineradora informou, por nota, que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deferiu o recurso da empresa e suspendeu integralmente os efeitos da decisão proferida pela Justiça de Linhares no dia 28 de agosto. 

Confira a nota na íntegra:

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“A Samarco informa que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deferiu, nesta terça-feira (04), recurso da empresa e suspendeu integralmente os efeitos da decisão proferida pela Justiça de Linhares no dia 28 de agosto. Na decisão, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou a remessa da Ação Civil Pública nº 0017045-06.2015.8.08.0030 ao Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte”.

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