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Prisão de acusados

Racha na 3ª Ponte: OAB pede transferência de advogado para quartel

A OAB-ES solicitou transferência do advogado Ivomar Rodrigues Gomes Junior, de 34 anos, que atualmente está no presídio

Publicado em 24 de Maio de 2019 às 12:03

Publicado em 

24 mai 2019 às 12:03
Acidente entre carros e moto mata duas pessoas na Terceira Ponte. Ivomar Rodrigues Gomes Junior, de 34 anos, dirigia o Audi A1. Crédito: Reprodução
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Espírito Santo apresentou à Justiça, na tarde desta quinta-feira (23), um pedido de transferência do advogado Ivomar Rodrigues Gomes Junior, de 34 anos, do presídio onde ele está detido para uma sala de Estado Maior. A solicitação aconteceu após a juíza Milena Souza Vilas Boas manter, durante a Audiência de Custódia, a prisão do advogado e do estudante de Engenharia Oswaldo Venturini Neto. 
Inicialmente foi veiculado no Gazeta Online que a OAB pedia a soltura do advogado, mas a informação foi corrigida na manhã desta sexta-feira com a informação de que, na verdade, o pedido é pela transferência de Ivomar do presídio onde ele se encontra para uma sala de Estado Maior (no quartel da PM ou dos Bombeiros), uma prerrogativa para advogados prevista no art. 7º, V, da Lei n. 8.906/1994.
Os dois são acusados de provocar um acidente que matou um casal de namorados, Kelvin Gonçalves dos Santos, 23 anos, e Brunielly Oliveira, 17, na Terceira Ponte, na madrugada de quarta-feira (23). A polícia acredita que os acusados disputavam um racha quando atingiram o casal.
Por nota, a OAB informou que está acompanhando o caso do advogado. “A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) informa que está acompanhando o caso do advogado Ivomar Rodrigues Gomes Junior, autuado por supostamente provocar acidente com duas mortes na Terceira Ponte, na madrugada de quarta-feira (dia 22/05). Caso se verifique conduta incompatível com a advocacia, a Ordem tomará todas as medidas administrativas cabíveis. Ao mesmo tempo, como a lei garante ao advogado a prisão em Sala de Estado Maior, a Ordem está agindo no sentido de fazer valer esse regramento. Um habeas corpus foi apresentado à Justiça para impedir que ele continue preso ilegalmente no presídio”, informou.
A OAB-ES declarou ainda que o pedido de habeas corpus é apenas para transferência do advogado para uma "Sala de Estado Maior" e, não havendo essa sala, para prisão domiciliar. Não há pedido de liberdade para Ivomar. 
Já o advogado Ludgero Liberato, que atua na defesa de Oswaldo, afirmou que o universitário está bastante abalado com os fatos e que se coloca à disposição para prestar todas as informações e contribuir nas investigações. "Por enquanto, vamos aguardar a conclusão do inquérito. O Oswaldo está muito abalado e por enquanto não consegue sequer contribuir com a defesa. Vou esperar que ele se recupere para podermos conversar melhor sobre os fatos", afirmou, por nota. 
PRISÃO MANTIDA
Na decisão, a magistrada afirma que que uma soltura dos suspeitos poderia "colocar em risco a segurança social" porque há possibilidade dos dois voltarem a praticar os crimes pelos quais foram presos. A juíza cita que há "suspeita inequívoca" de ingestão de bebida alcoólica antes deles pegarem no volante, além da velocidade excessiva.
A defesa de Ivomar pediu liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, alegando que o advogado tem bons antecedentes , trabalha e possui residência fixa. Ela também afirmou que o suspeito não acreditava no risco ao cometer o ato na Terceira Ponte. Já a defesa de Oswaldo, que requereu liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares ou prisão domiciliar, justificou que o universitário mora com os avós que dependem dos cuidados dele.
Os pedidos foram negados pela juíza, que manteve a prisão.
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