Publicado em 17 de março de 2020 às 13:30
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) enviou uma Notificação Recomendatória à Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) e ao Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF-ES) pedindo que supermercados e farmácias não elevem, sem justa causa, os preços dos produtos. >
A medida tem como objetivo verificar se os produtos estão sofrendo aumento de preços, prática considerada abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).>
O governador do Estado, Renato Casagrande, disse, em sua rede social, que a ação tem como objetivo intensificar "a fiscalização para identificar possíveis ajustes abusivos em venda de álcool em gel e produtos que ajudam na prevenção ao coronavírus". Além disso, Casagrande ressaltou ainda que o consumidor deve ficar atento e denunciar pelo telefone 151 ou pelo site do Procon-ES.>
O artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC) veda ao fornecedor elevar o preço de produtos e serviços sem que haja um justo motivo o aumento dos custos que seja capaz de refletir no preço final. Esses custos devem ser comprovados por meio de documentos. A elevação de preço sem justa causa pode configurar, ainda, abuso de direito e ato ilícito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil. >
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Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, o aumento dos preços cobrados dos consumidores deve ser proporcional ao aumento dos custos. Aproveitar-se da situação pela qual a população está passando para aumentar os preços dos produtos é prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Recomendamos que os comerciantes hajam dentro da legalidade, comentou. >
Athayde enfatizou ainda que o sistema econômico brasileiro está baseado na livre iniciativa e economia de mercado, da oferta e procura, e que a definição de preços depende de cada estabelecimento. >
Importante frisar que os órgãos de defesa do consumidor não podem intervir nos preços praticados pelos estabelecimentos. Entretanto, práticas abusivas são ilegais. Se os consumidores constatarem aumentos repentinos e elevados, sem causa aparente, poderão registrar a reclamação no Procon-ES para que possamos apurar, disse Athayde. >
O consumidor deve denunciar caso identifique alguma prática abusiva por parte dos estabelecimentos. O registro pode ser feito por meio do App Procon-ES (disponível para Android), pelo telefone 151, bem como pelo site do Procon-ES. >
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