Uma moradora de Baixo Guandu, município do Noroeste do Estado, deverá ser indenizada em R$ 1 mil reais após ter sido xingada pelo ex-marido por meio de comentário em foto publicada na rede social da filha dela. Diante do conteúdo ofensivo, que incluía palavras como "lixo", "bagaço" e "vadia", a mulher decidiu procurar a Justiça.
Para se defender, o ex-cônjuge alegou que o fato não passava de mero aborrecimento e que a culpa era da vítima dos xingamentos, já que teria provocado a fúria dele com a legenda utilizada na foto "essa vai para as recalcadas".
No entanto, de acordo com o magistrado à frente da 1ª Vara de Baixo Guandu, o argumento do réu não deveria ser considerado, já que a mulher sequer teria sido responsável pelo post no Facebook. Além disso, não houve qualquer direção da legenda para o ex-esposo. Neste sentido, foram imputados os crimes de injúria e difamação, devido à clara ofensa à honra da vítima.
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