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Justiça do ES vai leiloar carros de traficantes pela metade do preço

Justiça do ES vai leiloar carros de traficantes pela metade do preço

Os veículos, apreendidos em operações policiais, são levados a leilão para evitar maior depreciação dos bens enquanto o processo está em andamento

Publicado em 27 de agosto de 2019 às 22:46

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Kia Soul apreendido pela polícia irá a leilão com lance mínimo de R$ 10 mil. (Divulgação)

Pelo menos 14 veículos, a maioria de traficantes, serão leiloados no início de setembro pela Justiça. Carros, motos e caminhões apreendidos em operações policiais, estarão disponíveis a quem se habilitar para dar um lance. O valor mínimo de cada um varia de R$ 50 a R$ 25 mil.

Entre os veículos que vão a leilão há um Golf Highline, 13/14, avaliado em R$ 24 mil e que pode ser arrematado por R$ 12 mil; e um Kia Soul EX 1.6, 11/11, estimado em R$ 20 mil, mas que também sai pela metade do valor.

Da Vara Criminal de Viana serão nove lotes, embora dois deles possam ser leiloados juntos: um Renault Logan e um caminhão baú, totalizando R$ 31 mil para lance inicial. O leilão será realizado no próximo dia 2, a partir das 13 horas.

Justiça do ES vai leiloar carros de traficantes pela metade do preço

Já da Vara Criminal de Vila Velha serão cinco lotes com veículos em condições precárias. Uma moto, de 40 anos, tem lance de R$ 50. O leilão será no dia 9, também a partir das 13h.

Para participar, os interessados devem se cadastrar no site de leilões, no qual devem ser inseridas informações pessoais e apresentados documentos, tais como identidade, CPF, certidão de casamento e comprovante de residência. Os lances podem ser presenciais ou online. 

Alguns podem ter o valor parcelado, com entrada de 25% e o restante em até 10 vezes. Mas a preferência será dada aos que fizerem lances à vista de valor igual ou maior daquele que se propuser a pagar em prestações. 

Os veículos de Viana que estiverem na Polícia Federal, em São Torquato, Vila Velha, poderão ser visitados na quinta e sexta-feira, das 14 às 17 horas. Os de Vila Velha estarão disponíveis nos dias 5 e 6, no mesmo horário.

AUTORIZAÇÃO

Os leilões de veículos apreendidos em operações policiais foram autorizados pelo Tribunal de Justiça em julho do ano passado, entre outras razões porque nem Judiciário, tampouco a polícia, tem espaço suficiente para guardar os bens. Foram estabelecidas normas para levar os veículos a leilão e prazos para Ministério Público e defesa se manifestarem no processo.

Com a tramitação, que não chega a três meses a partir da comunicação da apreensão, o veículo pode ser leiloado e o valor líquido apurado é depositado em uma conta judicial até a conclusão da ação. Assim, também evita-se que o veículo fique em um estado de maior depreciação.  

Chefe do Departamento Especializado de Narcóticos (Denarc), o delegado Fabrício Dutra disse que por ano, somente na Grande Vitória,  são aprendidos em torno de 40 veículos de traficantes, sem contar armas, munição e as drogas.

"Há veículos de todo tipo: para transporte da droga, para escoltar quem faz o transporte ou para uso pessoal. Já houve casos de apreender Porsche, lanchas e motos aquáticas", relaciona.

Quanto ao valor arrecadado com os leilões, Fabricio Dutra defende que, ao final do processo, o dinheiro seja revertido para o trabalho policial de repressão, e também para ações preventivas ao uso de drogas. 

PARA PARTICIPAR DO LEILÃO

É preciso se cadastrar no site do órgão

Também devem ser apresentados os seguintes documentos:

Para Pessoa Física

- RG e CPF ou documento equivalente;

- Comprovante de residência em nome do interessado;

- (Se casado) Certidão de casamento, RG e CPF ou documento equivalente do cônjuge

Para Pessoa Jurídica

- CNPJ;

- Última alteração do contrato social ou declaração de firma individual;

- RG e CPF ou documento equivalente dos sócios ou administrador da empresa;

- Comprovante de endereço da empresa.

Impedidos de participar

- De acordo com o Código de Processo Civil, todos que estiverem na livre administração de seus bens podem dar lances, com exceção:

- dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

- do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e

- direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

- dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

- dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; dos advogados de qualquer das partes.

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