Após denúncia feita pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu que o município de Guarapari deve se abster de aplicar multas de trânsito até que seja implementada a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) e os agentes de trânsito concluam o curso obrigatório exigido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
De acordo com o órgão, ficou demonstrado nos autos que a municipalização do trânsito em Guarapari não foi implementada de forma efetiva, de modo que não existe uma fiscalização de forma legal diante da ausência da Jari. Além disso, os agentes de trânsito não realizaram o curso exigido pelo Denatran.
DOCUMENTO I A denúncia [PDF]
DOCUMENTO II A decisão [PDF]
O MPES argumenta, ainda, que em Guarapari, o que se tem visto é a denominada "indústria da multa", já que mesmo sem a Jari, as multas são aplicadas sem que tenha previamente feito um estudo de engenharia de tráfego, melhorando o trânsito local. Sem a criação efetiva da Jari, o município não está integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A denúncia diz ainda que a ausência da Jari impede também os condutores de exercerem de forma plena o seu direito constitucional à ampla defesa e contraditório, ferindo princípios constitucionais como o devido processo legal e duração razoável do processo administrativo.
Por telefone, a Prefeitura Municipal de Guarapari informou que o órgão vai cumprir a determinação judicial.
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