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Decisão

Justiça acaba com obrigação de emissão de atestado médico digital

Lei estadual, que ainda não estava regulamentava, estabelecia prazo limite para a implantação do sistema de emissão do atestado para dezembro deste ano

Publicado em 24 de Setembro de 2019 às 14:42

Jose Ricardo Medeiros

Publicado em 

24 set 2019 às 14:42
Atestado médico Crédito: Divulgação
A Justiça federal livrou os médicos da iniciativa privada e da rede municipal de Saúde da obrigatoriedade da emissão de atestado médico digital, atendendo a ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES).
A sentença foi proferida pelo juiz federal Aylton Bonomo Junior, no último dia 19 de setembro. A ação contestou a Lei Estadual nº 10.920/2018, que obrigava a emissão do atestado médico digital em todo o Estado.
Sancionada em outubro do ano passado pelo governo Paulo Hartung, a Lei estabelecia prazo limite para a implantação do sistema de emissão do atestado: 12 de dezembro deste ano. 
De acordo com o juiz, o Estado do Espírito Santo fica intimado a cumprir, imediatamente, a determinação constante na sentença, haja vista que não tem recurso, se porventura houver, efeito suspensivo.
O presidente do CRM-ES, Celso Murad, informa que o Conselho de Medicina não é contra a emissão de atestado médico digital, mas, sim, à imposição, por parte do Governo do Estado, da obrigatoriedade desse tipo de atestado ao médico da iniciativa privada.
“Esse tipo de determinação compete à União, pois legisla acerca do direito do trabalho e sobre as condições para o exercício das profissões”, esclarece ele. Murad também acrescenta que a imposição do governo onera a rede privada e os profissionais autônomos, que seriam obrigados a implantar sistemas complexos para atender às exigências legais.
Para Celso Murad, o governo tem competência para implantar o atestado digital em suas unidades de saúde, mas, para isso, precisa oferecer o aparato de segurança necessário, especialmente no que diz respeito à garantia do sigilo desses documentos.
LEI NÃO FOI REGULAMENTADA
Na sentença do juiz federal Aylton Bonomo Junior consta que “o Instituto de Tecnologia da Informação do Estado (Prodest) informou que, ante a ausência de regulamentação da Lei, sequer procedeu à criação, aquisição ou desenvolvimento de sistema para armazenar os dados dos atestados digitais”.
Consta, também, que “a aplicação da Lei estadual a tais destinatários, de forma obrigatória, violaria não só a competência da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício profissional, incorrendo em inconstitucionalidade formal (CF, art. 22, I e XVI), mas também violando a livre iniciativa (CF, arts. 1º, IV e 170, caput e parágrafo único), levando também à inconstitucionalidade material das normas, nesse aspecto”.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou que a atual gestão está avaliando a aplicabilidade do atestado médico digital na rede estadual de saúde.

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