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Estacionamento gratuito para idosos com os dias contados em Vitória

Estacionamento gratuito para idosos com os dias contados em Vitória

Aprovada no ano passado pela Câmara de Vereadores, a lei entrou em vigor na última segunda-feira. A confusão começou dois dias depois quando a Câmara voltou atrás e aprovou um novo projeto de lei que derruba a legislação que garante o estacionamento gratuito.

Publicado em 6 de abril de 2019 às 00:26

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Credencial de estacionamento para idoso em Fortaleza terá validade de cinco anos. (Willian Almeida)

A lei municipal que garante gratuidade para idosos e deficientes até em estacionamentos privados da Capital — em shoppings e supermercados, por exemplo — ainda está valendo, mas pode estar com os dias contados.

Aprovada no ano passado pela Câmara de Vereadores, a lei entrou em vigor na última segunda-feira. A confusão começou dois dias depois quando a Câmara voltou atrás e aprovou um novo projeto de lei que derruba a legislação que garante o estacionamento gratuito. Enquanto a nova proposta não for sancionada pelo prefeito Luciano Rezende, a gratuidade continua valendo.

A justificativa do novo projeto de lei, de autoria do vereador Davi Esmael, é que assuntos referentes a estacionamento privado não cabem ao município. “Eu quero adiantar algo que o Judiciário iria fazer. Nós precisamos respeitar o idoso e dar condições de mobilidade a ele. Mas isso está sendo feito através de outras discussões que competem a nós”, destacou.

INCONSTITUCIONAL

O doutor em Direito Constitucional Anderson Pedra explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que “a isenção de cobrança de estacionamento privado cabe ao Direito Civil, sendo esse de competência da União”, pontua.

O professor do doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais da FDV, Alexandre de Castro Coura, acrescenta que alguns ministros do STF pensam o contrário e defendem que isso se trata de direitos do consumidor. Entretanto, esse entendimento é minoritário e não prevalece.

Segundo Alexandre, há dois caminhos para a lei atual deixar de valer: através da criação de nova lei que revogue a atual ou se a Justiça declarar inconstitucional após alguma ação.

“Apesar de continuar valendo, os proprietários de estacionamento podem tentar barrar a gratuidade. Os idosos e deficientes, por sua vez, podem querer garantir seus direitos na Justiça, mas talvez não consigam por causa do argumento de incostitucionalidade”, destacou.

O projeto de lei que revoga a gratuidade foi aprovada na Câmara na quarta-feira. O prefeito tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto após chegar em suas mãos. A prefeitura informou que o documento ainda não foi protocolado.

ENTENDA 

Estacionamento gratuito 

A lei 4921/2019 garante estacionamento gratuito para idosos acima de 60 anos e deficientes em estacionamentos abertos ao público e estabelecimentos privados da Capital.

Prefeitura

O projeto de lei foi aprovada em setembro do ano passado pela Câmara de Vereadores e encaminhada a Prefeitura de Vitória para ser sancionada ou vetado pelo Prefeito de Vitória, Luciano Rezende, no entanto, ela não se manifestou no tempo devido.

Passou a valer

Dessa forma, ela foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Vitória, Cléber José Félix, no dia 28 de março e passou a valer no dia 1 de abril após publicação no Diário Oficial.

Lei em vigor

A Lei 4921/2019 ainda está em vigor. Ela pode ser revogada de duas maneiras: por um outro projeto de lei ou através de manifestação do Judiciário.

Revogação

O vereador Davi Esmael criou um projeto de lei para revogar a lei 4921/2019. Ele foi aprovado na Câmara Municipal de Vereadores no dia 3 de abril, ou seja, dois dias após a lei passar a valer.

Tramitação

Apesar do projeto de lei ter sido aprovado na Câmara Municipal de Vereadores, para passar a valer o prefeito de Vitória, Luciano Rezende, precisa sancioná-lo. A Câmara de Vereadores tem 10 dias para encaminhar o projeto de lei ao executivo e o prefeito 15 dias para analisá-lo.

Justificativa

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A justificativa do projeto de lei aponta que a lei 4921/2019 é inconstitucional. O estacionamento de veículo se inserem em âmbito de Direito Civil esse campo compete união legislar.

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