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Atendimento médico

CRM pune Paulo Lessa por uso de tratamentos sem comprovação científica

Pena de censura pública foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado

Publicado em 21 de Março de 2019 às 01:06

Vinícius Valfré

Publicado em 

21 mar 2019 às 01:06
Paulo Lessa é médico e tem mais de 170 mil seguidores no Instagram Crédito: Reprodução/Instagram

Atualizada às 22h54

O Conselho Regional de Medicina (CRM) aplicou, nesta quarta-feira (20), a pena disciplinar de censura pública ao médico Paulo Lessa, após concluir que ele infringiu o Código de Ética da profissão ao exercer seu ofício.

O CRM considerou como infração o fato de ele "ter exposto paciente em seus anúncios, fazendo promessas de resultados e divulgando tratamento que não tem reconhecimento científico de forma promocional e sensacionalista, cometendo, assim, infração aos artigos 18, 75 e 112 do Código de Ética Médica".

A pena de censura pública prevê a divulgação da decisão do Conselho Regional de Medicina em publicação oficial, o que ocorreu na edição desta quarta do Diário Oficial do Estado. Esse tipo de punição não impede o profissional de continuar exercendo a medicina normalmente.

O profissional Paulo Lessa é conhecido por publicar intensamente nas redes sociais sobre seu trabalho e a respeito de sua vida particular. No Instagram, ele tem mais de 170 mil seguidores.

O médico foi procurado pela reportagem, na noite desta quarta, e manifestou-se por meio de nota. No texto, afirmou que o processo foi aberto, em 2015, por conta do comportamento dele nas redes sociais. Não mencionou, no entanto, a divulgação de tratamento sem comprovação científica apontada pelo CRM.

CONFIRA A NOTA:

Venho me manifestar sobre a decisão do Conselho Federal de Medicina que foi publicada hoje.

Esse processo não se iniciou por uma queixa de pacientes e sim foi iniciado, pelo próprio Conselho Regional de Medicina, tendo em vista as minhas postagens nas mídias sociais.

Não se trata de um caso de erro médico e sim de uma iniciativa do órgão de classe que entende ser proibido que médicos venham às redes sociais postar conteúdo que envolvam questões médicas.

Vale resslatar que esse processo é de 2015 e naquela época realmente eu não tinha conhecimento do que poderia ou não ser postado. Creio que a grande maioria dos médicos, até hoje, não sabe ao certo esses limites.

Recebo essa decisão do CRM com tranquilidade, não houve intenção da minha parte em descumprir o Código de Ética Médica e informo que já recorri à Justiça Federal para reverter essa condenação.

Acredito na Justiça, entendo que as regras quanto à divulgação de conteúdo médico, nas redes sociais, deve acompanhar a evolução da sociedade e estou confiante de que essa decisão será revertida pela justiça.

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