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Decisão unânime

TST nega indenização a vigilante do ES por restrição ao uso de banheiro

O profissional alegou que precisava urinar no degrau do carro-forte ou em garrafas pets durante trajeto entre municípios; entenda

Publicado em 30 de Janeiro de 2024 às 17:41

Eduarda Lisboa

Publicado em 

30 jan 2024 às 17:41
Edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Crédito: Warley Andrade/TV Brasil
O vigilante de uma transportadora de valores de Vila Velha teve negado o pedido de indenização que fez por ter sido restringido ao uso do banheiro durante as horas de trabalho. A decisão unânime foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou “mais que plausível” as limitações feitas pela empresa, consideradas como uma estratégia para garantir a segurança do trabalhador e do carro-forte.
O profissional alegou, na reclamação trabalhista, que ficou provada a impossibilidade de deixar o veículo para atendimento de suas necessidades fisiológicas quando fora da base da empresa. O vigilante ainda disse que “tinha que ficar nos carros-fortes por horas sem poder parar”, tendo que urinar no degrau do veículo ou em garrafas pets. “Situação humilhante e indigna”, destacou o pedido da defesa dele.
A empresa, em sua defesa, argumentou que, nas rotas eventuais do carro-forte para o interior do Estado, há indicações para os locais das paradas para que os vigilantes possam ir ao banheiro e fazer refeições. Caso haja necessidade fora dessas paradas, o chefe de guarnição deve comunicar a sede, por rádio, e obter autorização para uma parada de urgência ou emergência, que sempre é dada pela Controladoria.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região (TRT) , em Vitória, manteve a decisão que negou o pedido de indenização. Segundo o TRT, as viagens eram curtas, entre municípios próximos, e era razoável que as paradas ficassem restritas a pontos estratégicos, como nas proximidades de postos policiais, ou a situações de emergência.
Diante da decisão, o vigilante tentou rediscutir o caso no TST , afirmando que a empresa teria abusado do seu poder ao limitar o uso do banheiro, atingindo a liberdade de satisfazer suas necessidades fisiológicas.
O relator do recurso na 5ª turma do TST, ministro Breno Medeiros,  reconheceu que a restrição configura lesão à integridade do trabalhador, mas não a considerou injustificada, uma vez que havia paradas programadas durante o transporte de valores para que o vigilante pudesse utilizar os sanitários. De acordo Medeiros, tratando-se de carro-forte, é "mais que plausível que a empregadora faça uso de estratégias a fim de garantir a segurança do trabalhador e de seu patrimônio".

O que diz a defesa do vigilante

A defesa do vigilante afirma que irá recorrer a decisão judicial e que a limitação do uso banheiro, mesmo prevista,  ainda é abusiva e pode causar diversos problemas à saúde do trabalhador. 
"A limitação, mesmo programada, para o uso do banheiro revela extrapolação do poder de comando do empregador, causando constrangimento e humilhação ao trabalhador. Desse modo, percebe-se que a empresa reclamada extrapolou os limites do seu poder diretivo e afrontou normas de proteção à saúde, visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazerem necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que acarreta o aparecimento de patologias do trato urinário ou intestinal" ressaltou o advogado Vitor Teixeira.

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