Publicado em 9 de novembro de 2020 às 10:46
Termina nesta segunda-feira (9) o prazo para que os trabalhadores que tiveram as novas parcelas do auxílio emergencial negadas contestem a decisão, por meio do site da Dataprev. >
O prazo vale somente para quem ainda não recebeu nenhuma parcela com o valor de R$ 300 ou R$ 600, no caso de mães chefes de família, que têm direito à cota dupla. Para quem já recebeu a parcela com valor reduzido, mas teve o benefício suspenso após revisão, o prazo para contestação acabou no último dia 2.>
Nesta fase, poderão recorrer os trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família. Para o outro grupo, os critérios de contestação serão divulgados "em breve", segundo o Ministério da Cidadania.>
Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa ao benefício com valor reduzido deve acessar o site da Dataprev. Não é necessário comparecer às agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único. >
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Ao fazer a consulta no site, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita.>
Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.>
Os critérios para o recebimento da extensão do Auxílio Emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1000/2020:>
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