Termina nesta segunda-feira (9) o prazo para que os trabalhadores que tiveram as novas parcelas do auxílio emergencial negadas contestem a decisão, por meio do site da Dataprev.
O prazo vale somente para quem ainda não recebeu nenhuma parcela com o valor de R$ 300 ou R$ 600, no caso de mães chefes de família, que têm direito à cota dupla. Para quem já recebeu a parcela com valor reduzido, mas teve o benefício suspenso após revisão, o prazo para contestação acabou no último dia 2.
Nesta fase, poderão recorrer os trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família. Para o outro grupo, os critérios de contestação serão divulgados "em breve", segundo o Ministério da Cidadania.
COMO FAZER A CONTESTAÇÃO
Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa ao benefício com valor reduzido deve acessar o site da Dataprev. Não é necessário comparecer às agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Ao fazer a consulta no site, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita.
Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.
CRITÉRIOS PARA RECEBER AS NOVAS PARCERLAS
Os critérios para o recebimento da extensão do Auxílio Emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1000/2020:
- Ter 18 anos ou mais;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefícios assistenciais ou previdenciários;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil;
- O beneficiário não pode estar residindo no exterior;
- Não pode estar preso em regime fechado;
- Não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros requisitos.