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Termina nesta segunda prazo para contestar auxílio emergencial negado

Termina nesta segunda prazo para contestar auxílio emergencial negado

Caso a contestação seja aceita, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido. Saiba quem pode reclamar

Publicado em 9 de novembro de 2020 às 10:46

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Vitória - ES - Aplicativo Caixa Tem
Aplicativo Caixa Tem é utilizado para receber o auxílio. (Vitor Jubini)

Termina nesta segunda-feira (9) o prazo para que os trabalhadores que tiveram as novas parcelas do auxílio emergencial negadas contestem a decisão, por meio do site da Dataprev

O prazo vale somente para quem ainda não recebeu nenhuma parcela com o valor de R$ 300 – ou R$ 600, no caso de mães chefes de família, que têm direito à cota dupla. Para quem já recebeu a parcela com valor reduzido, mas teve o benefício suspenso após revisão, o prazo para contestação acabou no último dia 2.

Nesta fase, poderão recorrer os trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família. Para o outro grupo, os critérios de contestação serão divulgados "em breve", segundo o Ministério da Cidadania.

COMO FAZER A CONTESTAÇÃO

Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa ao benefício com valor reduzido deve acessar o site da Dataprev. Não é necessário comparecer às agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Ao fazer a consulta no site, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita.

Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.

CRITÉRIOS PARA RECEBER AS NOVAS PARCERLAS

Os critérios para o recebimento da extensão do Auxílio Emergencial estão descritos na Medida Provisória nº 1000/2020:

  • Ter 18 anos ou mais; 
  • Não ter emprego formal; 
  • Não receber benefícios assistenciais ou previdenciários; 
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil;
  • O beneficiário não pode estar residindo no exterior; 
  • Não pode estar preso em regime fechado; 
  • Não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros requisitos.

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