ECONOMIA
qui, 8 de maio de 2025

Nova regra vai proteger idoso e outros consumidores superendividados

O PL 1805/2021 é responsável por criar regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, evitando práticas consideradas enganosas e prevendo audiências de negociação de dívidas

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 10/06/2021 às 12h41
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Senado aprova projeto de lei que protege consumidores superendividados. Crédito: Divulgação

Após trâmite de quase 10 anos no Congresso Nacional, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 1805/2021, responsável por criar regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, evitando práticas consideradas enganosas e prevendo audiências de negociação de dívidas.

O texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, permite ao cliente desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. As regras do projeto não se aplicam, entretanto, a dívidas relacionadas a bens de luxo de alto valor.

Também, a pedido do consumidor superendividado, o juiz poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores, garantindo acordo mais justo, assim como já é feito com as empresas. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservadas as garantias originais.

O texto original da proposta, que data de 2012 (PLS 283/2012), agora vai à sanção do presidente da República.

"O PROJETO NÃO PRIVILEGIA QUEM SE ENDIVIDA", DIZ PROCURADOR

Para o Procurador do Estado e professor de Direito do Consumidor, Leonardo Garcia, é importante que a população entenda a motivação do projeto. A ideia contida nele retira quem intencionalmente se endivida, protegendo repactuações em geral por consumidores que contraíram dívidas pelas diversas circunstâncias da vida.

Leonardo Garcia

rofessor de Direito do Consumidor

"As pessoas acham que a lei vai privilegiar quem se endivida, mas não é verdade. Ela quer proteger os brasileiros, que, na maioria, se endivida por circunstâncias como um divórcio, um falecimento de quem mantém a casa, a perda do emprego. Com a pandemia isso, inclusive, se agravou"

Também segundo Garcia, quem se endivida em altos níveis, dificilmente consegue pagar a dívida, então a lei se propõe também a uma finalidade social.

"Quando o passivo fica muito maior que o ativo, ou seja, quando se deve muito mais do que se ganha, a pessoa nunca mais consegue pagar a dívida, porque os juros do passivo são muito altos. São dívidas do cartão, do empréstimo, do cheque especial. O projeto é fundamental para devolver a dignidade ao consumidor e isso tem grande impacto social. Por vezes, a pessoa que fica superendividada começa a beber, se envolve com a violência, vai até viver na rua. O projeto visa a melhorar a condição desse cidadão", acrescentou.

O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO DA LEI

O mais importante, de acordo com o procurador, com o advento da lei, será um regramento todo voltado para a prevenção ao superendividamento, com informação adequada, educação financeira, concessão de crédito responsável, entre outras medidas. Em que o fornecedor, que podem ser os bancos e financeiras, terão que cumprir regras para conceder um crédito ao consumidor.

"Exemplos dessas regras são a proibição de assédio para concessão de crédito, a proibição de publicidade oferecendo crédito a juros zero, a informação sobre o total de encargos que o consumidor deverá pagar; a obrigação do fornecedor de verificar a condição financeira do consumidor para a concessão do crédito", frisou Garcia.

Também, com o projeto do superendividamento, aquela pessoa que não consegue mais pagar suas dívidas, poderá requerer o mencionado plano de pagamento global envolvendo todos os credores. "Neste plano será verificada a situação atual do consumidor, o que ele pode pagar, sem comprometer o mínimo existencial; as condições de pagamento mensais, enfim, de modo a que todos os credores possam receber o seu crédito de maneira global. Neste plano, o consumidor se obriga a pagar as dívidas em até 5 anos e seu nome é excluído dos órgãos de proteção ao consumidor", afirmou o especialista.

É importante esclarecer, entretanto, que não existe o termo falência para superendividados, já que este termo somente é usado para empresas. No caso do projeto de lei, o processo é de repactuação de dívidas para o consumidor, em que ele se obriga, neste processo, a não mais de endividar e a pagar as parcelas do acordo.

DIREITOS E DEVERES

Direitos do consumidor no intuito de evitar o superendividamento:

  1. Informação sobre preços por unidade de medida (assim o consumidor poderá comparar os preços mais facilmente nos supermercados, lojas, etc);
  2. Informação sobre a taxa de juros total a ser paga nos financiamentos (incluindo todos os encargos). Hoje em dia é informada uma taxa de juros e o consumidor é surpreendido posteriormente com outros encargos (contratação de seguro, taxa de administração, etc);
  3. Direito do consumidor em antecipar o pagamento das parcelas do financiamento com a diminuição dos juros;
  4. Possibilidade do consumidor desistir da contratação do crédito consignado em até 7 dias;
  5. Não sofrer assédio para contratar financiamentos (principalmente se idoso);
  6. Possibilidade de fazer um acordo global com todos os credores, inclusive com a possibilidade do juiz, compulsoriamente, impor o plano de pagamento no caso de o fornecedor não querer fazer o acordo.

Obrigações das empresas:

  1. Não assediar o consumidor;
  2. Informar adequadamente sobre todas as condições e encargos na concessão do crédito (concessão de crédito responsável);
  3. Não fazer publicidade enganosa (oferecendo crédito sem juros, taxa zero, etc);
  4. Possibilitar o direito de arrependimento, em até 7 dias, da contratação do crédito consignado;
  5. Possibilitar a liquidação antecipada das parcelas pelo consumidor, sem cobrar nenhuma taxa por isso e decotar os juros;
  6. Avaliar a condição financeira do consumidor para a concessão do crédito;
  7. Cobrar do consumidor dívida contestada (ex: compra contestada pelo consumidor no cartão de crédito);

MULTA E JUROS

Segundo Leonardo Garcia, não há uma limitação na cobrança de multas e juros pelo projeto. "O que muda é que no processo de repactuação das dívidas, o fornecedor terá que reduzir (ou acabar) com as multas e reduzir os juros, para que o consumidor consiga definitivamente sair da situação de superendividamento. Caso o fornecedor não concorde, o juiz poderá impor esta redução", explicou.

Nos órgãos de defesa do consumidor, como nos Procons estaduais e municipais, poderá ser proposto plano de repactuação de dívidas, convocando os credores para uma audiência única, ajudando o consumidor na hora de definir as condições de pagamento, garantindo o mínimo para sua sobrevivência.

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