Publicado em 29 de novembro de 2019 às 06:00
As empresas têm até este sábado (30) para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário. O recurso será entregue ao trabalhador sem qualquer desconto. Os impostos, como a Previdência e o Imposto de Renda, serão cobrados na segunda parte, paga até 20 de dezembro. A Gazeta preparou um guia para tirar as principais dúvidas sobre o recurso.>
Conhecido antigamente como gratificação de Natal, o benefício foi criado no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. >
Todos os empregados que têm carteira assinada, sejam funcionários públicos, da iniciativa privada, aposentados e pensionistas. A partir de 15 dias trabalhados, o brasileiro passa a ter o direito de receber a gratificação. >
A quantia recebida pelo trabalhador corresponde a um doze avos do salário mensal para cada mês trabalhado. Isso significa que o brasileiro que tiver direito ao décimo terceiro, e tiver trabalhado o ano todo receberá um salário extra ao final do período. O valor recebido é proporcional ao número de meses trabalhados. >
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Para fazer esse cálculo é preciso dividir o salário integral do trabalhador por doze e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Outras gratificações, como horas extras, comissões, adicionais noturno e de insalubridade também entram na conta.>
A primeira parcela é paga até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. É nela que vêm descontados os impostos como FGTS, Imposto de Renda Retido Fonte (IRRF) e INSS. >
Segundo Medida Provisória assinada pelo presidente este ano, os beneficiários do Bolsa Família vão ter direito ao 13º salário, pago em uma parcela. O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, afirmou na última quarta-feira (20) que o pagamento do benefício extra terá o mesmo valor pago em dezembro e deverá ser creditado em no mesmo mês. >
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