Publicado em 10 de outubro de 2019 às 17:54
A inclusão de Estados e municípios na reforma da Previdência por meio da PEC paralela não está tramitando na velocidade que seria necessária para salvar as finanças destes entes. Em busca de solução mais breve, o governador Renato Casagrande (PSB) disse que deve enviar até o fim de outubro um texto para a Assembleia Legislativa com a reforma da Previdência para servidores estaduais.>
Apesar de o texto ainda estar sendo produzido pelo grupo de estudo instituído pelo governador, já é possível saber alguns pontos que vão mudar para os servidores. >
Isso porque o próprio Casagrande afirmou que as regras devem ser semelhantes às definidas no Congresso Nacional na reforma da Previdência.>
Nossa orientação para a comissão que está trabalhando com a Previdência é que nós possamos seguir basicamente o que o Congresso está votando para os regimes próprios de previdência. Então, aquilo que votar lá nós certamente repetiremos aqui, disse em entrevista nesta quinta-feira (10). >
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Atualmente, a regra geral para aposentadoria de servidores diz que homens podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 de contribuição e que as mulheres se aposentam aos 55 anos de idade e 30 de contribuição. Nos dois casos é preciso ter pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.>
Nesses casos, a aposentadoria é calculada pela média de contribuições e sem a paridade (que permite receber os mesmos reajustes de quem está na ativa). A diretora técnica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), Mariana Gonçalves, explica que além da regra geral há também regras de transição em vigência.>
Temos várias regras de transição. As mais buscadas são a da Emenda 41/2003 e a 47/2005. Ambas dão direito à paridade, sendo que a 41 é válida para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e a 47 para quem ingressou até 16 de dezembro de 1998, explicou.>
Como as regras estaduais devem seguir as que já foram aprovadas na Câmara dos Deputados e em primeiro turno no Senado, é bem provável que a regra geral seja 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos. Os servidores deverão trabalhar no serviço público por 20 anos e 5 anos no cargo para poder se aposentar.>
Além disso, deverão ser estabelecidas duas novas regras de transição. A primeira é pelo sistema de pontos, que considera a idade e o tempo de contribuição.>
Para as mulheres a regra começa com 86 pontos em 2019 e termina em 2033, com 100 pontos, sendo 30 anos de contribuição. Já para os homens, a regra começa com 96 pontos em 2019 e termina em 2028 com 105 pontos (neste caso os homens deverão ter, no mínimo, 35 anos de contribuição). >
A segunda regra é a que determina um pedágio de 100% do tempo que o servidor ainda falta para se aposentar. Assim, quem está perto da aposentadoria terá que pagar um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir a aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens). >
A diretora técnica do IPAJM destaca que não necessariamente as regras de transição nacionais vão eliminar as estaduais. Isso é algo que ainda está sendo debatido pelo grupo de estudo criado pelo governador. Se as regras de transição vão continuar, ou não, estará no texto a ser enviado para a Assembleia, explicou. >
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