Publicado em 28 de outubro de 2020 às 11:26
Cerca de 6.100 contribuintes no ES e 336 mil no país começam a receber carta da Receita Federal para explicar inconsistência na declaração do Imposto de Renda entregue neste ano. O envio dos comunicados a quem está na malha fina ocorrerá a ser feito a partir desta quinta-feira (29) e vai até o dia 1ª de novembro. A ideia é que a pessoa possa fazer a autorregularização. >
Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, providenciarem correção.>
Serão enviados os comunicados somente para contribuintes que podem se autorregularzar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal. Não é necessário comparecer ao órgão.>
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita Federal (clique aqui) , no menu "Onde Encontro?", na opção "Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)", utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br. A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de pendência. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.>
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As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.>
Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita Federal para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.>
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.>
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.>
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.>
Com informações da Receita Federal.>
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