Durante mais de dois meses, A Gazeta tem ajudado a esclarecer as principais dúvidas dos leitores a respeito de como preencher a declaração do Imposto de Renda, com apoio de um time de especialistas da área contábil. Mas assim como o prazo para enviar os dados está acabando, os contribuintes têm até sábado (14) para enviar sua pergunta.
As perguntas podem ser enviadas para o e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (27) 3321-8699 (envie uma mensagem).
Os questionamentos são respondidos com apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES).
Para enviar sua dúvida sobre o Imposto de Renda para A Gazeta por e-mail use o endereço [email protected] no seu correio eletrônico.
As dúvidas são respondidas diretamente ao usuário pela Central de Relacionamento e publicadas no Blog do IR - Leão Responde. Além da coluna, o leitor também pode acompanhar uma série de conteúdos sobre o IR 2022 que foram publicados ao longo dos meses em A Gazeta. Confira.
Os contribuintes terão até as 23h59m59s do dia 31 de maio para realizar o envio do documento.
Isso porque no começo de abril a Receita Federal prorrogou para o final de maio o prazo final para a entrega da declaração, que normalmente é até abril.
O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2022, no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).
Declaração completa
Declaração simplificada
Os contribuintes que cumprirem as regras para envio da declaração e tiverem direito receberão a restituição do IR mais rapidamente, observada a prioridade de idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, que recebem primeiro.
As restituições serão pagas em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:
Já o contribuinte em débito com a Receita poderá pagar o imposto devido em até oito cotas mensais, desde que não sejam inferiores a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 será pago em cota única.
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