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Prazo para enviar dúvida sobre IR para A Gazeta vai até sábado (14)

Prazo para enviar dúvida sobre IR para A Gazeta vai até sábado (14)

Pelo segundo ano consecutivo, A Gazeta tira dúvidas dos contribuintes através do Blog do IR. Veja como enviar sua pergunta

Publicado em 12 de maio de 2022 às 19:01

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Leão do IR: cruzamento de dados permite identificar erros na declaração
Leão: últimos dias para o leitor de A Gazeta tirar dúvidas sobre o IR. (Canvas/Montagem)
Vinícius Brandão
Estagiário / [email protected]

Durante mais de dois meses, A Gazeta tem ajudado a esclarecer as principais dúvidas dos leitores a respeito de como preencher a declaração do Imposto de Renda, com apoio de um time de especialistas da área contábil. Mas assim como o prazo para enviar os dados está acabando, os contribuintes têm até sábado (14) para enviar sua pergunta.

As perguntas podem ser enviadas para o e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (27) 3321-8699 (envie uma mensagem).

Os questionamentos são respondidos com apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES).

Mande sua dúvida sobre o IR pelo e-mail

Para enviar sua dúvida sobre o Imposto de Renda para A Gazeta por e-mail use o endereço [email protected] no seu correio eletrônico.

As dúvidas são respondidas diretamente ao usuário pela Central de Relacionamento e publicadas no Blog do IR - Leão Responde. Além da coluna, o leitor também pode acompanhar uma série de conteúdos sobre o IR 2022 que foram publicados ao longo dos meses em A GazetaConfira.

QUEM DEVE DECLARAR

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2022

Os contribuintes terão até as 23h59m59s do dia 31 de maio para realizar o envio do documento.

Isso porque no começo de abril a Receita Federal prorrogou para o final de maio o prazo final para a entrega da declaração, que normalmente é até abril.

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO

O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2022, no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).

DEDUÇÕES

Declaração completa

  • As regras sobre gastos dedutíveis não mudaram. Quem teve gastos com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente.
  • Já em relação às despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
  • Não há limite para deduções. O contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

Declaração simplificada

  • Outra alternativa é optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
  • Quem optar por esse modelo perde o direito às deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde.

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES DO IR EM 2022 E IMPOSTO A PAGAR

Os contribuintes que cumprirem as regras para envio da declaração e tiverem direito receberão a restituição do IR mais rapidamente, observada a prioridade de idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, que recebem primeiro.

As restituições serão pagas em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Já o contribuinte em débito com a Receita poderá pagar o imposto devido em até oito cotas mensais, desde que não sejam inferiores a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 será pago em cota única.

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