Publicado em 8 de junho de 2024 às 18:38
Quando o filho fica doente, muitos pais passam a ter uma dupla preocupação. Além da angústia natural de cuidar da saúde da criança, há a incerteza e o estresse de não poder comparecer ao trabalho, para conseguir dar uma atenção maior ao pequeno. O que levanta questões sobre os direitos trabalhistas em situações do tipo, que envolvem a necessidade de um equilíbrio entre a dedicação à família e os compromissos profissionais. Afinal, os pais podem pedir atestado médico para faltar ao trabalho e poder cuidar do filho que está adoentado?>
Uma situação desse tipo foi vivenciada por uma mãe, no Paraná. Em um vídeo gravado dentro de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Cambé, um pediatra aparece negando o atestado para ela cuidar do filho, de 5 anos. A mulher disse que o menino estava com febre e outros sintomas gripais e que precisava do atestado para ficar com ele em casa, sem precisar ir ao trabalho. Diante da negativa do médico, ela passou a gravar o vídeo, que viralizou nas redes sociais.>
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferece alguma proteção nesse contexto. Segundo o artigo 473, inciso XI, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.257/2016, os trabalhadores têm o direito de se ausentar por um dia ao ano para acompanhar o filho de até seis anos de idade em consultas médicas, sem prejuízo do salário. Ou seja, essa falta justificada implica que o trabalhador não sofrerá desconto salarial pela ausência. >
Os advogados trabalhistas Caio Assaf e Augusto Lamêgo, do escritório APD Advogados, explicam que a jurisprudência atual também vem entendendo que a falta justificada, por poucos dias, para acompanhar filho ou até mesmo pai idoso ao médico, deve ser aceita por ser um fator de aplicação dos princípios da boa-fé, dignidade humana e valor social do trabalho.>
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Para garantir que a falta seja justificada, é necessário apresentar um atestado médico. Além disso, é recomendado que o trabalhador comunique o mais breve possível ao seu superior imediato ou ao Departamento de Recursos Humanos da empresa sobre a ausência no trabalho.>
A seguir, os advogados responderam algumas perguntas sobre os direitos dos pais em caso de doença do filho.>
Quantos dias por ano um empregado pode faltar justificadamente devido à doença do filho? >
"O artigo 473, inciso XI, da CLT autoriza uma falta justificada por ano para acompanhar o filho de até 6 anos. A falta justificada implica que o trabalhador não terá desconto no salário pela ausência ao trabalho", explica Caio Assaf.>
É necessário apresentar algum documento ou atestado médico para justificar a falta por motivo de doença do filho? >
"Sim. É a melhor forma de garantir ao empregador que a falta foi em razão da doença do filho. Além disso, é sempre recomendado comunicar o mais breve possível o superior imediato do trabalhador e até mesmo o Departamento de Recursos Humanos da empresa, se for o caso", orienta Augusto Lamêgo.>
Há alguma diferença nos direitos de pais e mães em relação a faltar ao trabalho para cuidar de um filho doente? E quais são os direitos dos empregados que são responsáveis legais por uma criança, mas não são os pais biológicos (por exemplo, avós ou tutores legais)? >
"A previsão legal é clara no sentido de que o acompanhamento se dá para o filho, sem especificar se esse acompanhamento é permitido para o pai ou para a mãe. O entendimento atual dos tribunais, até mesmo do Supremo Tribunal Federal, é o de que os pais socioafetivos e adotivos são equiparados para efeitos legais, possuindo as mesmas garantias. No mesmo sentido, a lógica se estende para os tutores legais que se ausentam ao trabalho", destaca Assaf.>
Como as empresas geralmente lidam com essas faltas? Costumam ser compreensivas ou pode haver consequências para o empregado? >
"A relação de trabalho, em regra geral, é pautada pela não-eventualidade, isto é, espera-se que o trabalhador atue na empresa de forma habitual, repetida, com permanência. Portanto, a ausência injustificada, dependendo da quantidade de vezes, pode ser utilizada como argumento para realizar descontos no salário e nos direitos trabalhistas do empregado, ou até mesmo para configurar uma dispensa por justa causa. A dispensa de um trabalhador que se ausenta justificadamente por poucos dias para acompanhar seu filho a um atendimento médico pode ser até considerada ilegal e uma afronta aos Estatutos mencionados, mas é sempre importante ter em mente que essas ausências devem ser absolutamente necessárias", aponta Lamêgo.>
Quais são os direitos dos trabalhadores temporários ou contratados por meio de agências quando precisam faltar por motivo de doença do filho? >
"O trabalho temporário é um tipo de contratação que foge à regra das contratações comuns, pois estas são de trato contínuo. No Direito do Trabalho, existe um princípio de que a regra da relação de emprego é ser pautada pela continuidade, pois o trabalho é o meio do trabalhador garantir sua estabilidade financeira. O trabalho de prazo determinado, isto é, que possui prazo para acabar, é regido pela Lei nº 6.019/74. Entretanto, o trabalho temporário é compatível com a CLT, de modo que os direitos, no que couber, são os mesmos de um contrato de trabalho indeterminado, inclusive o direito à falta justificada ao trabalho", afirma Lamêgo.>
Um empregado pode ser demitido por justa causa se faltar repetidamente no trabalho devido à doença do filho? Há alguma proteção específica para pais de crianças com doenças crônicas ou de longo prazo? >
"A jurisprudência atual vem entendendo que a falta justificada, por poucos dias, para acompanhar filho ou até mesmo pai idoso ao médico, deve ser aceita por ser um fator de aplicação dos princípios da boa-fé, dignidade humana e valor social do trabalho. A extensão da previsão legal da CLT (de uma vez ao ano) se dá, além desses princípios, também por motivo de se efetivar as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o Estatuto do Idoso. Entretanto, a recomendação é que essas faltas sempre sejam devidamente justificadas, isto é, com documentos que comprovem que a ausência do trabalhador foi necessária para aquele fim e que elas sejam ponderadas quanto a sua quantidade. Isso porque o empregador espera do trabalhador a repetição da sua prestação de serviço, isto é, que o trabalhador esteja a maior parte do tempo disponível para atuar na empresa", explica Assaf.>
Os advogados ainda ressaltam que a legislação brasileira busca equilibrar as responsabilidades familiares e laborais, oferecendo proteção aos pais que precisam se ausentar para cuidar de filhos doentes. No entanto, é crucial que essas ausências sejam justificadas adequadamente para evitar problemas com o empregador.>
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