A Sefaz explica que a cerveja está retida na empresa onde ocorreu a apreensão, pois a secretaria não tem depósito. Se o dono do estabelecimento pagar a multa e os impostos, a carga é liberada. Após receber o auto de infração, o proprietário tem 30 dias para regularizar a situação. Até a manhã desta quinta-feira (4), o pagamento não havia sido efetuado.
Nesse modelo de apreensão não há prisão, mas enquanto o proprietário não pagar a multa, não pode utilizar a carga. Se não efetuar o pagamento após os 30 dias, ele é intimado a entregar a mercadoria ou o equivalente em dinheiro ao Estado.
Se ele não entregar é novamente autuado por deixar de restituir. Após isso, o Estado pode entrar com ação judicial para reaver os bens. Produtos apreendidos pela Sefaz podem ser encaminhados para leilão, doação ou utilização na administração estadual. No caso da cerveja, só cabe a possibilidade de leilão.
A Sefaz destaca que a comercialização sem documento fiscal tem por objetivo a evasão fiscal, ou seja, o não pagamento de impostos, o que causa prejuízo à arrecadação do Estado e também concorrência desleal com comerciantes que respeitam a lei e pagam o imposto corretamente.
A carga sem nota fiscal foi localizada por uma equipe de auditores fiscais da Subgerência Fiscal da Região Metropolitana, por meio do monitoramento realizado pelo Cerco Inteligente, que conta com equipamentos de alta tecnologia e geram informações em tempo real.
Segundo o auditor e gerente fiscal Lucas Calvi, uma das aplicações do sistema é o combate à evasão fiscal por meio do confronto com a base de dados dos documentos fiscais eletrônicos para a identificação de veículos de carga que estejam trafegando sem nota fiscal.
"O sistema foi idealizado para garantir a segurança dos capixabas e evitar a evasão de recursos e fraudes fiscais. Esse trabalho de fiscalização é importante para combater a concorrência desleal, que prejudica as empresas que trabalham de forma correta e traz prejuízos para o estado", disse o auditor fiscal.