Publicado em 27 de dezembro de 2019 às 13:05
Novas regras no setor de energia vão proibir a cobrança da conta de energia pela média de consumo dos meses anteriores e também vão permitir o consumidor fazer a própria leitura do relógio. As normas foram definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). >
A ideia é solucionar crises entre consumidores e distribuidoras de energia, provocadas principalmente pela falta de análise do consumo do usuário. >
No caso do cálculo da conta pela média, uma prática comum, as empresas só terão autorização para fazer a cobrança dessa forma se comprovar a tentativa de visita do leiturista a um cliente e a restrição de acesso ao equipamento daquela residência ou comércio.>
Atualmente, quando a operadora não consegue chegar ao aparelho que mede o consumo, a conta acaba sendo enviada com um valor que considera a média dos meses anteriores. Segundo a advogada especialista em Direito do Consumidor e professora da FDV Ivana Bonesi, essa prática é abusiva e coloca o cliente em desvantagem. >
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"O que a nova norma faz é determinar o óbvio. A empresa não pode cobrar ninguém sem ter provas do consumo. Cobrança por amostragem (utilizando a média dos débitos anteriores) não é consumo efetivo. E se a pessoa tiver viajado naquele mês e não utilizado nada de energia?", questiona. >
A normativa também determina que, caso o leiturista não consiga acessar o relógio, a operadora terá que oferecer alternativas ao consumidor para o faturamento, como a autoleitura (o próprio cliente faz a leitura do relógio e envia à empresa) ou a instalação de medidor com acesso remoto. As empresas de energia elétrica terão um ano e meio para se adequar.>
Outra novidade é a ampliação da permissão para que o próprio consumidor faça a leitura do gasto mensal de energia. Ele deverá enviar esses dados à distribuidora, o que dispensaria a visita de um funcionário só para ler o equipamento. >
Essa metodologia já é aplicada em alguns Estados do país, mas apenas em áreas rurais. Segundo a regulamentação, a distribuidora ficará responsável por eventuais erros de leitura dos consumidores e poderá cobrar correção desses valores. >
As empresas não são obrigadas aderir a esse novo método, chamado de teleassistência. Cada operadora poderá decidir pela melhor forma de atuação.>
Para a especialista em Direito do Consumidor, a empresa pode até oferecer a possibilidade de o cliente fazer a leitura do próprio relógio, mas não poderá obrigá-lo a fazê-la. "Temos que lembrar que há consumidores em situação de vulnerabilidade como idosos, que podem não ter tanta intimidade com tecnologia, pessoas sem acesso à internet ou que não tenham como providenciar uma imagem do próprio medidor", avalia. >
Outro ponto apresentado pela agência é a possibilidade de os consumidores que consomem pouco energia receberem a fatura com menos frequência, de três em três meses, por exemplo. >
As mudanças estavam em discussão na Aneel há dois anos. A agência diz que a atualização das normas regulatórias é uma modernização da prestação de serviço de energia elétrica. O objetivo das medidas é reduzir os custos para as empresas e facilitar a vida do consumidor.>
A EDP Espírito Santo, que faz a cobertura em áreas de 70 municípios, foi procurada por A Gazeta e informou, por meio de nota, que a nova resolução não trará impacto na operação da distribuidora e que as alterações propostas serão implementadas conforme os prazos estabelecidos "para melhorar ainda mais o relacionamento com os clientes". >
Além disso, EDP informou que o sistema de leitura da empresa é um dos mais modernos do país: os clientes são todos mapeados e os leituristas trabalham com coletores informatizados, onde registram o consumo no medidor de todas as unidades consumidoras mensalmente.>
Já a empresa Luz e Força Santa Maria, que funciona em Colatina e é responsável pela cobertura em 11 áreas do Estado (algumas dentro dos mesmos municípios que a EDP), informou que estuda as mudanças propostas e disse avaliar quais poderão ser aplicadas em sua área de atuação.>
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