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Nova distribuição de royalties vai prejudicar 64 municípios do ES

Nova distribuição de royalties vai prejudicar 64 municípios do ES

Supremo Tribunal Federal definiu que Estado deve dividir os royalties com todos os municípios, o que fará com que governo tenha que acabar com Fundo de Redução das Desigualdades Regionais

Publicado em 11 de outubro de 2019 às 06:00

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Produção de petróleo em terra. (Pixabay)
Nova distribuição de royalties vai prejudicar 64 municípios do ES

A mudança na regra que estabelece como o governo do Espírito Santo deve fazer o repasse de royalties entre os municípios, implicando inclusive na extinção do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais (FRDR), vai fazer com que 64 cidades do Estado passem a contar com menos dinheiro do que vinham recebendo nos últimos anos. A redução do percentual recebido deve chegar a até 87%.

 Somente três municípios que já contavam com uma parcela do fundo devem passar a receber uma quantia maior. Outras 11 cidades que não recebiam repasses, vão passar a ter direito aos recursos.

A alteração se deve por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de quarta-feira (9), que determinou que os Estados devem fazer a redistribuição de 25% de seus royalties para todos os municípios de seu território. Para calcular essa destinação, devem ser utilizados os mesmos critérios para a repartição de receitas do ICMS, que considera o Índice de Participação dos Municípios (IPM), ou seja, a atividade econômica das cidades, de acordo com uma lei federal de 1989.

Desde 2006, o Estado distribuía um pencentual maior de seus royalties aos municípios. Por meio de uma lei estadual, foi criado o FRDR, no qual 30% - e não 25% - eram destinados somente aos municípios não são grandes produtores de petróleo (recebendo menos de 2% do total repassado), ou que tenham um índice de participação no ICMS de no máximo 10%.

Para fazer a distribuição, o FRDR considerava, até aqui, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), já que tinha o foco no combate à pobreza. Desta forma, as 67 cidades prejudicadas eram aquelas que têm o caixa mais modesto, e consequentemente, mais dependentes dessa fonte de renda. Outras 11 não recebiam nada, entre elas Vitória, Vila Velha e Serra.

A distribuição de royalties  do Estado para os municípios começou a ser questionada na Justiça em 2005, pelo município de Vila Velha. A cidade canela-verde argumentou que o Estado estava descumprindo  a Lei federal 7.990/1989, que  determina que 25% dos royalties do Estado devem ser divididos entre todos os municípios, e o repasse não estava ocorrendo. No ano seguinte, o então governo Paulo Hartung (sem partido) conseguiu a aprovação da lei que criou o FRDR, passando a fazer transferências para os municípios. No entanto, na ação judicial, o Estado ganhou em 1ª e 2ª instâncias, mas perdeu no STJ. Ele recorreu ao STF e também entrou com Ação de Inconstitucionalidade questionando a norma federal. No entanto, foi derrotado.

Impacto

Com a aplicação dos novos cálculos para distribuir os royalties do Estado, os mais afetados, proporcionalmente, serão os municípios de Bom Jesus do Norte, Divino São Lourenço e Apiacá. De acordo com cálculos da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), essas cidades, que receberam neste ano R$ 2,18 milhões cada, por meio do Fundo de Desigualdades, vão passar a receber entre R$ 272 mil e R$ 292 mil.

Com as regras antigas, Cariacica e Cachoeiro de Itapemirim eram as cidades que ficavam com o maior valor: R$ 4,36 milhões para cada. Essas cidades, assim como Santa Maria de Jetibá, no entanto, serão as únicas três que não saem prejudicadas, pois aumentarão a arrecadação. Cariacica passa a contar com R$ 8,9 milhões, e Cachoeiro com R$ 5,49 milhões.

Já os demais municípios da Grande Vitória, que não recebiam nada, agora serão os mais beneficiados. A Capital terá R$ 22,72 milhões, a Serra R$ 21,1 milhões, e Vila Velha R$ 8,9 milhões. Juntas, elas concentram 35% de todos os recursos.

Brechas para gasto com custeio

Outro importante impacto para o caixa das prefeituras, graças à decisão do STF, é quanto à forma de gastar os recursos. Isso porque, em regra, os royalties só podem ser utilizados para custear investimentos. Mas há seis anos consecutivos, desde 2014, o governo conseguiu aprovar leis autorizando que de 40 a 60% do repasse do fundo pudesse ser gasto com despesas de custeio, que são os gastos correntes das prefeituras, como água, luz e combustível.

As alterações foram vistas com preocupação pelos municípios. "Ainda estamos tentando trabalhar em uma nova alternativa, seja por recurso judicial, ou estudando novos mecanismos legais. Tem muitas cidades, que sem os royalties, vão fechar as portas, vão ficar em situação de calamidade", frisou o presidente da Amunes, Gilson Daniel (Podemos). Segundo ele, já foi criado um grupo de trabalho entre a Associação, a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria Estadual da Fazenda, para buscar uma solução.

Contabilidade

Os recursos dos royalties de petróleo são contabilizados em duas modalidades. A primeira é a compensação financeira pela produção do petróleo, que em 2018 contabilizou R$ 472,5 milhões. Esta modalidade é a que deverá destinar 25% para todos os municípios. Até o momento, não era feito repasse. A segunda modalidade são os royalties pelo excedente da produção de petróleo, que somaram R$ 375,9 milhões em 2018. Era dela que o governo separava 30% e destinava ao Fundo de Desigualdades.

Apesar de serem diferentes modalidades, o governo alega que não tem como manter o repasse pelo Fundo. "Aplicar a Lei Federal junto com o modelo utilizado pelo Estado é impossível, porque implicaria a utilização de 55% dos royalties e isso impacta diretamente no orçamento estadual. O governo ainda está avaliando qual providência que vai adotar após a decisão do STF. Temos um tempo ainda porque vai ser publicado o acórdão. Essa discussão vai acontecer no decorrer deste mês, também com a participação da Assembleia Legislativa por envolver uma lei estadual", afirmou o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula.

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Erramos: Na primeira versão desta reportagem, informamos que “A lei que criou o Fundo capixaba foi questionada pelo município de Vila Velha na Justiça, pois se fosse aplicada a legislação federal, a cidade receberia mais.”. No entanto, a informação está incorreta, já que o município de Vila Velha entrou na Justiça para cobrar a aplicação da Lei 7.990/89, e não o Fundo.

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