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Lei obriga supermercados do ES a terem descrição de produtos em braile

Lei obriga supermercados do ES a terem descrição de produtos em braile

Texto publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça (10) determina que os produtos tenham as informações descritas em braile em placas nas prateleiras dos estabelecimentos

Publicado em 10 de maio de 2022 às 14:42

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Leitura em braile
Lei obriga que comércios varejistas no Estado tenham descrições de produtos em Braile. (Freepik)

Uma nova lei, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo nesta terça-feira (10), obriga que supermercados e comércios varejistas do Estado disponibilizem informações básicas sobre os produtos também em sistema braile, destinado aos deficientes visuais. A publicação determina que as descrições devem estar em placas próprias, nas prateleiras dos estabelecimentos.

Conforme o texto, a lei permite também que a informação em braile seja substituída por algum recurso que permita as pessoas com deficiência visual conseguirem ter acesso de forma clara.

Ainda de acordo com a publicação, os estabelecimentos comerciais terão um prazo de até seis meses para se adaptarem à nova lei e instalarem os equipamentos necessários.

A reportagem e A Gazeta demandou a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) para saber se a nova lei já foi comunicada aos estabelecimentos e em quanto tempo estes pretendem instalar os equipamentos. Assim que houver retorno, este texto será atualizado.

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