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Publicado em 10 de maio de 2022 às 14:42
Uma nova lei, publicada no Diário Oficial do Espírito Santo nesta terça-feira (10), obriga que supermercados e comércios varejistas do Estado disponibilizem informações básicas sobre os produtos também em sistema braile, destinado aos deficientes visuais. A publicação determina que as descrições devem estar em placas próprias, nas prateleiras dos estabelecimentos. >
Conforme o texto, a lei permite também que a informação em braile seja substituída por algum recurso que permita as pessoas com deficiência visual conseguirem ter acesso de forma clara.>
Ainda de acordo com a publicação, os estabelecimentos comerciais terão um prazo de até seis meses para se adaptarem à nova lei e instalarem os equipamentos necessários.>
A reportagem e A Gazeta demandou a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) para saber se a nova lei já foi comunicada aos estabelecimentos e em quanto tempo estes pretendem instalar os equipamentos. Assim que houver retorno, este texto será atualizado.>
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