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Publicado em 24 de junho de 2024 às 17:25
- Atualizado há um ano
Uma nova ação civil pública foi ajuizada a respeito do caso do rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG), ocorrido há oito anos e que provocou mortes e danos em toda a bacia do Rio Doce, incluindo o Espírito Santo.>
Na ação movida pelas instituições de Justiça que atuam no caso — Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) —, foi feito um pedido de pagamento de R$ 3,6 bilhões de indenização por danos morais coletivos contra as empresas Samarco, BHP Billiton e Vale, além da Fundação Renova.>
As entidades reuniram na ação relatórios e documentos apresentados à Justiça que comprovariam que o processo de reparação invisibilizou mulheres atingidas e violou direitos.>
Além da indenização, outro pedido apresentado à Justiça é para o pagamento de uma indenização mínima de R$ 135.552 para cada mulher atingida, pelos danos materiais causados pela violação sistemática aos direitos humanos, e de, pelo menos, R$ 36 mil pelos danos morais sofridos.>
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Ainda há um pedido liminar de que as empresas e a Renova promovam, emergencialmente, a atualização, revisão e correção do registro de todas as mulheres cadastradas ou com solicitações de cadastro pendentes, a partir de requerimentos individualizados já apresentados e a serem apresentados pelas vítimas atingidas. O objetivo é conseguir incluir mais mulheres, permitindo acesso aos programas de auxílio financeiro e indenização mediada. >
Um relatório sobre a situação das mulheres atingidas pelo desastre do Rio Doce no Espírito Santo, elaborado pela Defensoria Pública e juntado à ação, aponta falta de integração entre as iniciativas de reparação e a rede de políticas públicas de atendimento à mulher, a inexistência de mesas de diálogo composta integralmente por mulheres e a exclusão da matriz de danos de atividades laborativas típicas de mulheres.>
Além disso, dados fornecidos pela Fundação Renova demonstram que, mesmo tendo um cadastro integrado, realizado por ela mesma, com quantitativo semelhante entre homens e mulheres, há reduzida participação da mulher já na oitiva para levantamento de dados primários. >
“Apenas 39% das pessoas entrevistadas eram do gênero feminino e apenas 34% de mulheres foram elencadas como responsáveis economicamente pela casa”, cita a ação.>
As instituições que assinam a ação destacam a importância do cadastro, lembrando que representa a porta de entrada da Fundação Renova para os 41 programas de reparação ambiental e socioeconômica. >
“Assim, a ausência de participação das mulheres na coleta de dados na base da reparação trouxe efeitos danosos de caráter excludente e invisibilizador da realidade das mulheres antes e depois do desastre”, observam.>
O relatório aponta ainda que a utilização, pela Fundação Renova, de um modelo de família patriarcal como único tipo possível foi apontada como base para violações de direitos. Conforme a ação, isso gerou para as mulheres inúmeros problemas, como dificuldade de acesso aos seus dados pessoais inseridos na plataforma gerida pela fundação e também obstáculos para requerer a correção de dados incorretos, condicionando o ato à autorização de seus maridos.>
“Ao assim proceder, a Fundação Renova e as mantenedoras revisitam o arcaico Código Civil de 1916, considerando, na prática, as mulheres incapazes de exercerem os atos da vida civil sem a supervisão do homem”, assinala a ação.>
A ação afirma que o processo de reparação do desastre do Rio Doce vem, até agora, não apenas reproduzindo violências de gênero, mas também reforçando-as e aprofundando-as no território. Reivindica, em razão disso, que o Poder Judiciário corrija o caminho tomado até o momento. >
“Os erros cometidos durante o processo de compensação e reparação ao longo desses quase 9 anos, dentre os quais se destaca a carência de ações afirmativas com recortes de gênero, devem ser reconhecidos, revertidos e combatidos, para que o curso mude de rumo e haja redução efetiva dos danos coletivos e sociais, que são ainda maiores dentro de grupos já vulnerabilizados por questões históricas e culturais", aponta a ação.>
A Fundação Renova informa que não possui conhecimento da referida ação judicial e reforça seu compromisso com a reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. >
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