Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Aposentadoria

Entenda os próximos passos da reforma da Previdência

Deputados seguem com a votação dos destaques nesta quarta-feira (02). Texto deve ser analisado em segundo turno até 10 de outubro

Publicado em 02 de Outubro de 2019 às 10:17

Giordany Bozzato

Publicado em 

02 out 2019 às 10:17
Plenário do Senado durante votação da reforma da Previdência Crédito: Marcos Oliveira
Depois de quase oito meses de tramitação a reforma da Previdência parece se encaminhar para os últimos debates. Na noite desta terça-feira (01) os senadores aprovaram o texto em primeiro turno
Restam agora duas etapas: a votação dos destaques - que deve começar nesta quarta-feira (02) às 11 horas, e a votação em segundo turno, que está prevista para acontecer até o dia 10 de outubro.
Concluídos esses dois passos, a reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso Nacional e vira uma emenda à Constituição. Assim que a reforma for promulgada os principais pontos começarão a valer - incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria.
Entenda os próximos passos da reforma da Previdência
O mais provável é que o Senado aprove o texto enviado pela Câmara sem incluir novos trechos - apenas retirando alguns pontos. Caso os senadores optassem por incluir novos pontos, muito possivelmente o texto precisaria retornar para a Câmara dos Deputados, atrasando o processo.

Mas e a inclusão dos Estados e municípios?

Essa é outra discussão. Para dar mais agilidade à reforma, optou-se por incluir Estados e municípios em outra Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A que aborda esse assunto tem sido chamada de PEC paralela.
Se ela for aprovada, servidores estaduais e municipais vão precisar cumprir os mesmos critérios que servidores federais para se aposentar. Assim, será preciso cumprir 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo. Além disso, homens só poderão se aposentar aos 65 anos e as mulheres aos 62.
Porém, a PEC paralela ainda precisa passar por todo o caminho pelo qual a reforma da Previdência já passou. O texto será lido no plenário do Senado, depois passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e irá para a votação em dois turnos.
Sendo aprovado, o texto da PEC paralela vai para a Câmara dos Deputados, onde passará por uma comissão especial, depois pela CCJ da Câmara e votação em dois turnos no plenário.

Então as regras não valem para policiais civis e militares?

Tudo indica que policiais civismilitares e bombeiros passarão a integrar um outro texto: o que diz respeito à Previdência das Forças Armadas. O assunto está sendo debatido por meio do Projeto de Lei 1645/19, que trata da restruturação das forças forças militares.
governo federal defende que policiais militares e bombeiros tenham direito à paridade (que são os reajustes iguais aos de quem continua na ativa) e integralidade (passando a receber como aposentado o mesmo que recebia enquanto estava na ativa).
Por outro lado, eles continuarão contribuindo para a Previdência mesmo depois de se aposentar, além de precisar trabalhar por 35 anos.
As mudanças ainda não estão definidas. Estados têm se mostrado contra a proposta já que são as administrações estaduais que pagam pela aposentadoria dos policiais militares, civis e bombeiros.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Perspectiva do Porto Central, em Presidente Kennedy
O potencial do parque logístico do Sul do ES em um número
Imagem de destaque
Horóscopo do dia: previsão para os 12 signos em 06/05/2026
GWM SOUO S2000-
Motocicleta Souo 2000 da GWM é cruiser de luxo equipada com motor de oito cilindros

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados