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Decisão da Justiça

Empresária pagará R$ 250 mil em máscaras por crime tributário no ES

Os equipamentos serão doados a instituições de acolhimento de idosos e escolas, e ela ainda precisará ressarcir o Estado em R$ 12 milhões

Publicado em 12 de Novembro de 2020 às 11:53

Redação de A Gazeta

Publicado em 

12 nov 2020 às 11:53
Empresária vai ter que fornecer máscaras contra Covid-19 após cometer crime tributário
Empresária vai ter que fornecer máscaras contra Covid-19 após cometer crime tributário Crédito: Freepik
Uma empresária capixaba do ramo de comércio eletrônico vai ter que fornecer R$ 250 mil em equipamentos de proteção contra a Covid-19 a instituições de acolhimento de idosos e escolas da rede estadual após cometer crimes tributários que causaram um prejuízo de R$ 12 milhões aos cofres públicos do Estado.
Ela terá o prazo de 30 dias, a contar de quarta-feira (11) para repassar ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) máscaras cirúrgicas descartáveis, máscaras padrão N95/PFF2 e face shield, que serão distribuídas às instituições.
A escolha dos locais que receberão o material será feita “conforme demanda previamente levantada pelo Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde (Caops) e pelo Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania (CACC) do MPES”, informou o Ministério Público.
O acordo firmado com a empresária pelo MPES, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Central) e da Promotoria de Justiça Criminal de Viana, prevê ainda o pagamento total do dano tributário. Ou seja, além de fornecer os equipamentos, ela terá que devolver os R$ 12 milhões.
O pagamento será feito de forma gradual, sendo que a empresa precisará depositar mensalmente um percentual do faturamento para amortizar o débito.
O tratado firmado é um acordo de não persecução penal, que é “uma resposta mais rápida aos crimes cometidos, como nesse caso, que envolve crimes contra a ordem tributária.
Essas medidas podem ser propostas em crimes de menor gravidade, que não forem cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, e quando a pena mínima for inferior a quatro anos, conforme prevê o Código de Processo Penal”, destacou o MPES.

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