Publicado em 15 de agosto de 2022 às 16:00
A EDP, empresa que atua em todos os segmentos do setor elétrico, abre inscrições para o edital “EDP Mudando Hoje o Amanhã”. Serão R$ 14 milhões destinados a investimentos em projetos nas áreas de cultura, esporte, infância, adolescência e terceira idade – o dobro do investimento disponibilizado no edital anterior.>
As organizações socioambientais, culturais e esportivas podem apresentar propostas para o processo de seleção pública de projetos até o dia 19 de setembro. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela plataforma Bússola Social, disponibilizada no site do Instituto EDP. >
Os projetos incentivados deverão anexar cópia do Diário Oficial da União, com a aprovação do Projeto na respectiva Lei de incentivo, com data para captação de recursos, evidência do cadastro feito até 31 de julho de 2022 ou, ainda, a Declaração do órgão competente (Fundos Municipais ou Estaduais).>
O processo seletivo abrange a Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte e as Leis relacionadas ao Estatuto da Criança e Adolescente e ao Estatuto do Idoso.>
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O apoio do Instituto EDP aos projetos aprovados por meio do edital valerá para o biênio 2023-2024. >
“Faz parte da nossa estratégia ESG realizar um trabalho relevante de desenvolvimento e impacto social para modificar positivamente a realidade das comunidades nos estados onde atuamos. Temos metas bem definidas, apresentamos melhorias constantes e estamos sempre ampliando a nossa atuação. O investimento em projetos sociais faz parte deste contexto”, destaca João Marques da Cruz, CEO da EDP no Brasil.>
Para participação nesta categoria é necessária evidência de cadastro realizado até 31 de julho de 2022 ou aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo à Cultura, (Lei n° 8.313/91 – artigo 18), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto à Secretaria Especial da Cultura no Diário Oficial da União.>
Para participação é necessária evidência de cadastro realizado até 31 de julho de 2022 ou aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte no Diário Oficial da União.>
Para participação é necessária aprovação prévia na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, devidamente comprovado conforme exigências do órgão responsável (municipal, estadual ou federal).>
Para participação é necessária aprovação prévia na Lei Federal nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, devidamente comprovado conforme exigências do órgão responsável (municipal, estadual ou federal).>
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