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Luta racial

Dia da Consciência Negra: para quem é feriado em 20 de novembro?

Saiba se trabalhador tem direito à hora extra ou à folga por trabalhar nessa data comemorativa brasileira

Publicado em 18 de Novembro de 2024 às 13:51

Gabriela Maia

Publicado em 

18 nov 2024 às 13:51
O Dia da Consciência Negra no Brasil é celebrado em 20 de novembro e foi formalizado nacionalmente em 2003.
O Dia da Consciência Negra é celebrado em 20 de novembro e foi formalizado nacionalmente em 2003 Crédito: Freepik
O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, comemorado sempre em 20 de novembro, passou a integrar, neste ano, o calendário de feriados nacionais. 
Apesar de já ser instituída por lei desde 2011, a data não era considerada recesso em todo o país. A mudança, que oficializou esse novo feriado nacional, deve-se à sanção da Lei 14.759/2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Até o ano passado, apenas seis Estados e 1,2 mil municípios brasileiros estabeleciam folga obrigatória para a ocasião. A partir de 2024, o recesso passa a ocorrer em todo o território brasileiro.
A data de 20 de novembro foi escolhida para celebrar a Consciência Negra e a luta racial por ser o dia da morte do líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, ocorrida em 1695.
Além de homenagear essa figura história brasileira, o dia também passou a ser um marco por atrair debates e ações de combate ao racismo, além de promover a cultura afro-brasileira. A data também integra o calendário escolar, promovendo a conscientização racial durante a educação básica desde 2003.

Direito à folga

Feriados garantem certos benefícios ao trabalhador que devem ser cumpridos, como o direito a folga remunerada, recebimento de hora extra nos casos em que a empresa convoca o trabalhador para o serviço e outros tipos de compensações. Além disso, não há expediente nas repartições públicas, sendo mantidos apenas os serviços essenciais em funcionamento. 
Brasil ganha novo feriado no segundo semestre; veja data e motivo
Caso o trabalhador não tenha folga nesse dia, deve receber o dobro pela hora trabalhada ou as devidas compensações, como folgas posteriores.
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