Publicado em 14 de dezembro de 2020 às 18:51
Após mais de duas décadas de imbróglio, foi aprovada nesta segunda-feira (14) o projeto que prevê a aguardada indenização, pela União, das perdas de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) diante das isenções às exportações garantidas pela Lei Kandir. O texto, que já havia sido aprovado no Senado em novembro, recebeu aval na Câmara e segue para sanção presidencial. >
Após acordo entre os partidos, o projeto recebeu 408 votos favoráveis e apenas 9 contrários. O texto prevê que o governo federal faça o repasse a Estados e municípios da quantia total de R$ 58 bilhões anualmente, de 2020 a 2037. >
Estão previstos também, como parte do acordo, dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, que está no Senado. O outro, de R$ 4 bilhões, depende do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP). Com isso, o total pode chegar a R$ R$ 65,6 bilhões em repasses.>
Como A Gazeta já mostrou com exclusividade, o governo do Espírito Santo e as prefeituras municipais do Estado devem receber um reforço no caixa superior a R$ 2,5 bilhões até 2037. Ao todo, nos próximos 17 anos, será transferido R$ 1,9 bilhão ao governo do Estado do Espírito Santo e R$ 638,5 milhões aos 78 municípios capixabas.>
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Como prevê o projeto, a primeira parcela será depositada ainda em 2020, o que vai permitir muitos Estados e municípios fecharem esse difícil ano da pandemia com as contas no azul.>
A briga para que o governo federal compense as perdas arrecadatórias de ICMS já se arrasta há 24 anos. A Lei Kandir foi criada em 1996 pelo então ministro do Planejamento, Antônio Kandir, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. O objetivo dela era incentivar as exportações com a isenção na cobrança de tributos, inclusive o ICMS, para produtos primários e semielaborados ou serviços.>
Se por um lado a lei trouxe impactos orçamentários, por outro ela estimulou investimentos privados e tornou o Brasil de fato um país exportador. Foi a partir da mudança que os produtos brasileiros passaram a ter competitividade no exterior, com a redução da carga tributária. Isso fez as exportações do país saltarem e viabilizou o crescimento das indústrias. >
Na época, o governo tinha enviado uma outra lei complementar ao Congresso detalhando como seriam feitas as compensações aos Estados e ao Distrito Federal. Porém, a lei nunca foi votada e vários Estados entraram, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), pois a existência da lei estava prevista na Constituição desde 2003 (Emenda Constitucional 42). Essa emenda previa repasses anuais provisórios enquanto não houvesse uma lei definitiva.>
Os Estados argumentam que, apesar da norma baratear os produtos no mercado externo e fomentar as exportações, ela tirou uma importante receita das Unidades da Federação. Já os repasses provisórios, como dependem de definição do governo federal, geram todos os anos uma batalha sobre o assunto durantes a discussão do Orçamento da União.>
Em maio deste ano, o STF homologou um acordo para que a União compensasse os entes federativos pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações. Mas, para que o saldo devido fosse quitado, seria preciso mudanças na legislação. Com isso, o Congresso Nacional aprovou, no dia 4 de novembro, o PLN 18/2020, que foi o primeiro passo para resolver o entrave.>
O texto aprovado alterava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 e com isso viabiliza a liberação dos recursos. Ainda de acordo com a proposta, o Poder Executivo ficará dispensado da apresentação de medidas compensatórias para efeito de adequação orçamentária e financeira.>
Já o projeto aprovado na Câmara, de origem do Senado, determina que os R$ 58 bilhões sejam pagos em desembolsos anuais da União de R$ 4 bilhões entre os anos de 2020 e 2030. Após esse período, os pagamentos serão R$ 500 milhões, sendo reduzidos a cada ano até 2037.>
Segundo o jornal Poder 360, cálculos feitos pela consultoria do Senado para o senador Wellington Fagundes (PL-MT) mostram que, nos próximos 17 anos, será transferido um total de R$ 2,55 bilhões ao Estado do Espírito Santo e seus municípios, valor esse que pode sofrer alteração. >
Ao Espírito Santo será destinado anualmente mais de R$ 166,3 milhões entre 2020 e 2031. Em 2032, esse valor cairá para R$ 145,5 e vai se reduzindo até 2037, quando o Estado e municípios capixabas receberão R$ 20,7 milhões. >
O secretário da Fazenda do Espírito Santo, Rogelio Pegoretti, já explicou que, dessa parcela anual, o governo estadual ficará com 75% e os outros 25% serão rateados entre os 78 municípios capixabas. O cálculo foi feito com base divisão da arrecadação com ICMS. >
"Para o Espírito Santo esse repasse é um passo muito importante. Finalmente vamos avançar sobre esse débito grande que a União criou com os Estados. Nos últimos dois anos o Estado não recebeu nenhum ressarcimento do ICMS que não foi recolhido devido a Lei Kandir", lembra o secretário. >
Com informações de Siumara Gonçalves e da Agência Camara>
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