Assistência técnica vira pesadelo de consumidores no ES
O telefone quebrou. A geladeira pifou. O fogão parou de funcionar. Às vezes, um aparelho doméstico ou eletrônico apresenta problema logo após da compra. Como o produto está na garantia, o consumidor tem direito a levá-lo na assistência técnica. Mas o serviço que deveria trazer segurança para os clientes tem se tornado um pesadelo. Muitas autorizadas acabam não cumprindo a sua função e não entregam o produto no prazo combinado. Em alguns casos, o reparo nem chega a ocorrer.
A Capital capixaba é o município da Grande Vitória que lidera as reclamações com demora e ineficiência dos serviços prestados pelas assistências técnicas. De janeiro a 15 de outubro deste ano, foram 5.060 queixas no Procon Municipal, contra 4.639 no mesmo período do ano anterior.
As principais queixas são referente a problemas no telefone convencional, interfones e, principalmente celulares. Segundo Hérica Correa de Souza, gerente do Procon de Vitória, uma das explicações é porque as pessoas optam por consertar os seus produtos em vez de comprar um novo.
“O que antes a gente antes comprava um novo assim que saísse um aparelho mais moderno, não acontece mais devido à crise financeira. Os clientes querem prolongar a vida útil dos seus eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos para não gastarem mais tendo que comprar um novo”, explica.
Em segundo lugar no ranking é o município de Serra, com 603 queixas de janeiro a outubro deste ano, contra 588 no mesmo período do ano passado. Além dos celulares, as reclamações principais são contra assistências técnicas prestadas a eletrodomésticos como geladeiras, máquinas de lavar e televisores.
Vila Velha registrou 260 atendimentos referente à assistência técnica no município. Em 2018, o número foi de 120; Entre as principais queixas estão os serviços contratados para a manutenção de aparelhos de telefone, computadores, geladeiras, televisores e máquinas de lavar.
Já em todo o Espírito Santo, segundo o Procon Estadual, foram registradas 2.681 reclamações com às assistências técnicas de janeiro a outubro deste ano, contra 3504 no mesmo período do ano passado.
Quando recorrer à assistência técnica?
A assistência técnica existe para prestar a manutenção de algum produto com defeito. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode solicitar o serviço da garantia em até 30 dias após a compra de produtos não duráveis (alimentos, por exemplo) e de até 90 dias de produtos duráveis (eletrodomésticos e eletrônicos).
Ao entrar na garantia, a assistência técnica tem um prazo de até 30 dias para reparar o produto. Caso ultrapasse esse período, o consumidor pode exigir a devolução do dinheiro, abatimento no preço do que foi comprado ou até mesmo a substituição do que foi comprado por um produto igual ou similar.
Diego Pimenta, advogado especialista em Direito do Consumidor, explica que também existem as garantias contratuais e as garantias estendidas. “A contratual, normalmente, determina um prazo maior para o cliente solicitar o reparo do produto, por exemplo, 180 dias. Já a estendida funciona como um seguro, na qual, normalmente o consumidor paga por isso”, explica.
No entanto, o advogado destaca que cada caso seja estudado individualmente. “Sempre é necessário também analisar a razoabilidade do prazo que a assistência técnica está pedindo. Por exemplo, quando é um problema relativamente simples, mas o prazo solicitado é muito grande, o consumidor também pode recorrer”, acrescenta.