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Alívio no bolso

13° salário: quando o dinheiro cai na conta em 2024? Veja datas

Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao benefício, que pode ser pago em até duas parcelas; confira os prazos

Publicado em 21 de Novembro de 2024 às 11:16

Eduarda Lisboa

Publicado em 

21 nov 2024 às 11:16
13º salário: saiba quando primeira e segunda parcelas são pagas
Com o fim do ano se aproximando, trabalhadores de todo o país já esperam pelo pagamento do 13º salário. Considerado por muitos como um alívio no orçamento doméstico, o benefício pode ser pago pelo empregador em até duas vezes ou em parcela única.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores têm direito de receber o décimo terceiro salário. O prazo para o pagamento da primeira parcela vai até o próximo dia 30 de novembro. Como neste ano a data cairá em um sábado, o valor extra deverá ser pago, então, até o dia 29, uma sexta-feira, último dia útil antes do prazo estabelecido por lei. Já a segunda parcela tem que ser quitada até 20 de dezembro.
Caso seja solicitado pelo empregado, o trabalhador pode optar pelo recebimento da primeira parcela juntamente com as férias. Vale lembrar que, na segunda parcela, é feito o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 
Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que aconteça até o dia 30 de novembro. Entretanto, se houver alguma alteração salarial no último mês do ano, como horas extras e adicionais noturnos, o empregador deverá fazer uma complementação no valor.
Quem foi contratado neste ano tem direito de receber o benefício proporcional aos meses trabalhados. O mês do contrato só entra na conta se ao menos 15 dias de trabalho tiverem sido cumpridos.
Os aposentados e pensionistas também recebem a gratificação paga pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou por outra instituição de previdência.
Já os trabalhadores de carteira assinada que estão deixando a empresa podem receber o 13° salário em caso de término do contrato de trabalho, pedido de demissão ou dispensa, mesmo ocorrendo antes de dezembro. O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao benefício.
O empregador não tem a obrigação de pagar todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento, mesmo que a data limite caia em fins de semanas e feriados, sendo necessário antecipar o 13° salário para evitar multas.

Aposentados

No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o pagamento do 13º salário já foi realizado de forma antecipada, entre abril e maio deste ano.
Apenas aqueles que passaram a ter o benefício previdenciário este ano, a partir de junho, ainda vão receber o 13º em parcela única a partir de 25 de novembro. O pagamento será feito de forma escalonada. Recebe primeiro quem tem direito a um salário mínimo (R$ 1.412). Depois, entre 2 e 6 de dezembro, quem ganha um valor maior terá o dinheiro extra depositado.
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