Estagiária / [email protected]
Publicado em 18 de julho de 2022 às 16:12
A venda de motos elétricas cresceu consideravelmente em todo o país nos últimos meses. Segundo dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), até maio deste ano foram emplacadas 3.062 motos do tipo no Brasil (incluindo triciclos e scooters) – um crescimento de quase nove vezes ou de 878%, quando comparado com o mesmo período do ano passado, quando 313 unidades foram emplacadas.>
Em um cenário de disparada dos preços dos carros e dos combustíveis, além dos engarrafamentos dos centros urbanos, elas têm atraído a atenção dos consumidores, sendo uma opção para economizar tempo e dinheiro.>
De acordo com o inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Felipe Sant’Anna, existem muitas vantagens na aquisição de uma moto elétrica. Em entrevista à jornalista Fernanda Queiroz, na CBN Vitória, ele falou sobre os benefícios e as regras que regem este tipo de veículo.>
Felipe Sant’Anna
Inspetor da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF-ES)O inspetor ainda destaca a praticidade do modelo, já que é possível remover a bateria do veículo e fazer a recarga, por algumas horas, na própria tomada de casa. Ele acrescenta que, após a primeira recarga, a moto pode circular por cerca de 40 quilômetros, o que torna a opção vantajosa para quem deseja se locomover em perímetros urbanos. >
>
Em abril de 2021, entrou em vigor a Nova Lei de Trânsito, que promoveu uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes disso, as legislações do país não contemplavam regulamentações a respeito do uso da moto elétrica.>
Com as mudanças no CTB, veículos de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quilowatts) – como as motos elétricas – passaram a ser considerados como ciclomotores, popularmente conhecidas como “cinquentinhas”.>
Por serem enquadradas nesta categoria, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a conduzir uma moto elétrica. Ou seja, é necessário estar habilitado na categoria A ou com Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).>
Felipe Sant’Anna esclarece que as motos elétricas devem ser emplacadas, assim como qualquer outro tipo de moto, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), sendo obrigatório também o uso de todos os equipamentos de proteção, como vestimentas e capacete.>
Além disso, o CTB estabelece que estes modelos só podem circular na faixa da direita das pistas e não devem ser utilizados em calçadas, ciclovias e ciclofaixas.>
De acordo com a Resolução nº 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bicicletas elétricas ou e-bikes são veículos de duas ou três rodas com potência máxima de 350 watts e velocidade máxima de 25 km/h. Elas possuem motor auxiliar, acionado ao pedalar, mas não têm acelerador.>
Segundo explicado por Felipe Sant’Anna, as bicicletas elétricas podem circular em ciclovias, respeitando o limite de velocidade de 25 km/h. “Se ultrapassar e tiver acelerador, em tese, o veículo não pode circular na ciclovia nem na calçada, mas, sim, na rua”, afirmou.>
Com o aumento das vendas de motos elétricas no país, cresce também a preocupação das autoridades de trânsito com o uso destes veículos por menores de 18 anos, especialmente em locais não permitidos pela legislação.>
“Deixar um menor pilotar veículos configura crime no Artigo 310 do CTB, o que pode gerar responsabilização e detenção dos pais”, alerta o inspetor.>
O Artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a permissão ou entrega da direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso. O responsável está sujeito à multa ou detenção, por seis meses a um ano. >
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta