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Publicado em 29 de janeiro de 2025 às 17:58
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou a suspensão de edital lançado pelo Departamento de Edificações e Rodovias do Espírito Santo (DER-ES) visando à contratação de empresa para serviço de conservação de mais de 4 mil quilômetros de rodovias administradas pelo órgão estadual. A decisão da Corte é resposta a pedido cautelar impetrado por empresas participantes do certame.>
O TCES diz, no texto da medida referendada pelo plenário da Corte de Contas na terça-feira (28), que o DER estimou gastar, por ano, mais de R$ 500 milhões na conservação das estradas. >
Ainda de acordo com os autos, o contrato teria sido dividido em 10 lotes, cada um com duração de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por 10 anos – o que, segundo os autores da ação no TCES, eleva a possibilidade de prejuízo estimado em R$ 1 bilhão ao governo do Estado. Também é informado no processo que o vencedor de cada lote seria escolhido com base no maior desconto oferecido pelas empresas participantes. >
Os autores da ação alegam ainda ter havido irregularidades na avaliação das propostas, violação dos princípios norteadores da administração pública e comportamento contraditório da contratante. >
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Isso porque, conforme as empresas denunciantes, durante o processo licitatório, teria sido constatado que o desconto oferecido pela maioria das empresas que participaram da concorrência era maior que 25%. Essa situação se tornou um problema porque, segundo o edital, propostas com descontos superiores a 25% deveriam apresentar uma comprovação de exequibilidade (referente à capacidade de execução), de forma a garantir que os reparos serão feitos com qualidade. >
Contudo, segundo o relator do processo no TCES, conselheiro Davi Diniz, o prazo para que as empresas pudessem apresentar esta comprovação foi muito curto. >
“Inicialmente, o DER concedeu o prazo de três dias úteis para o atendimento da diligência. Posteriormente, esse prazo foi prorrogado por mais um dia útil. […] O prazo concedido se mostrou demasiadamente curto, irrazoável e, em termos práticos, incapaz de oferecer aos licitantes uma real possibilidade de demonstração da exequibilidade de suas propostas, à luz dos termos preconizados no edital”, pontua o relator em seu voto. >
Das 28 participantes, 16 tiveram suas propostas desclassificadas por oferecerem valores com descontos acima dos 25% do total estimado pelo DER. “Esse elevado número de desclassificações, por si só, é capaz de levantar suspeitas sobre a precisão do orçamento. Se tantas empresas, presumivelmente buscando lucro, oferecem valores tão abaixo do estimado, é plausível questionar se o orçamento inicial não estaria superestimado”, acrescentou o relator no voto seguido por todos os pares. >
O DER-ES foi procurado, via assessoria, para comentar a decisão do tribunal, mas não houve retorno até a publicação do texto.>
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