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Prefeitura multa 10 pessoas por não usarem máscara em Cachoeiro

Valor é a partir de R$ 997. Com as festas de fim de ano se aproximando, vale reforçar que o item de proteção ainda é essencial contra a transmissão da Covid-19 e da gripe

Publicado em 22 de Dezembro de 2021 às 17:22

Lara Mireny

Publicado em 

22 dez 2021 às 17:22
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, informou que cerca de 10 pessoas do município foram multadas por não usarem máscaras de proteção facial. A determinação sobre o uso do tem de proteção contra a transmissão da Covid-19 começou a valer no dia 1º de junho deste ano e determina multa a partir de R$ 997, segundo apuração da TV Gazeta Sul.
A administração municipal informou que, no primeiro mês de fiscalização, em junho, os agentes da vigilância sanitária abordaram 1.134 pessoas e vistoriaram 708 estabelecimentos, e expediram quatro autos de infração por descumprimento da medida.
Máscara de proteção contra a Covid-19
Além de proteger contra a Covid-19, máscara impede contágio de outras doenças respiratórias, como a gripe Crédito: Pixabay
O secretário Municipal de Saúde, Alex Wingler, destacou que o uso correto da máscara, junto a outras medidas de higiene, não impede somente a transmissão da Covid-19, mas também das demais doenças respiratórias. “É essencial o uso principalmente agora, nesses momentos de festas de fim de ano, em que as pessoas vão para as lojas, supermercados, restaurantes e estão em aglomeração. Elas ainda precisam usar máscaras, até porque hoje temos um surto de influenza, da gripe H3N2, que está atingindo praticamente toda a Região Sudeste”, comunicou.

ENTENDA A REGRA

A regra sobre o uso de máscaras em Cachoeiro de Itapemirim inclui todos os espaços, públicos e privados do município em que haja trânsito de pessoas, como calçadas, praças, lojas, igrejas, escolas e transportes (ônibus, táxis, serviço remunerado por aplicativos). O valor mínimo da multa é de R$ 997, mas pode aumentar em caso de reincidência ou de descumprimento em ambiente fechado.
O dinheiro arrecadado referente às multas é direcionado ao fundo municipal de saúde. A pessoa multada tem 15 dias para se defender na esfera administrativa, e o não pagamento da quantia pode causar impedimento na emissão de certidões negativas municipais, por exemplo.
Ouvido pela reportagem para comentar o assunto, o médico Adriano Munhões afirma que essa é a nova realidade. “Nesse momento, a máscara é o que mais nos ajuda. Talvez falar em ser normal, ao longo dos anos, em um país tropical quente e úmido como o nosso, seja um pouco de exagero. Mas eu estou falando de uso a longo prazo, enquanto estivermos no meio de uma pandemia,” disse.

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