No início de julho o Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal em Belo Horizonte (MG) a concessão de tutela de urgência para suspensão da captação da água do Rio Doce a fim de garantir a adoção de medidas que resguardem a saúde da população de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo. A cidade está localizada na Bacia do Rio Doce, que teve as águas contaminadas por rejeitos após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015.
- POR QUÊ?
- Laudos registraram a presença de metais pesados na água como mercúrio, arsênio, manganês, chumbo, cádmio, cobre, vanádio e alumínio, em quantidades superiores aos padrões de segurança estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e pela Portaria 2.914/2011, do Ministério da Saúde.
- Perícia realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), demonstra a contaminação da água que abastece a cidade de Colatina. A poluição foi comprovada a partir de elementos associados diretamente ao derramamento de rejeitos, como: o aumento expressivo da turbidez da água, a alta concentração de cianeto livre e o volume de chumbo total.
- MPF ressaltou ainda que "a conduta da Samarco não somente poluiu de maneira intensa e perene o Rio Doce, como agravou de forma altamente relevante outros impactos já existentes, perpetuando-os". Isso porque, segundo o laudo pericial, para tratamento e limpeza da água, a empresa forneceu ao Serviço Colatinense de Saneamento (Sanear) produtos coagulantes e floculantes, em especial, o Tanfloc SG, que acabou por implicar novo risco à saúde humana.
- O Tanfloc SG é um coagulante auxiliar utilizado no tratamento de águas em geral e de efluentes industriais. O uso do produto químico teria sido sugerido e fornecido pela Samarco para municípios afetados pelo desastre. De acordo com o laudo, nas Estações de Tratamento de Água de Colatina, a dosagem utilizada do Tanfloc não cumpriu o previsto na norma ABNT NBR 15.784/2014, “em quadro de incalculável perigo”. Segundo os peritos, o produto pode causar perda de peso e neoplasias, sendo classificado pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer como: carcinogênico, tumorigênico e teratogênico.
- AS SOLICITAÇÕES DO MPF
- Que a Justiça obrigue o Sanear a interromper a distribuição de água fora dos padrões de potabilidade definidos pelo Conama e pelo Ministério da Saúde.
- Conclusão e implantação dos projetos de captação alternativa ao Rio Doce, suficientes para o abastecimento do município com água não contaminada bem como a adequação de todas as estações de tratamento a fim de assegurar condições operacionais efetivas e seguras para o cuidado com a água.
- Que a União e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) cumpram obrigação de fiscalizar devidamente a qualidade da água e os serviços prestados pelo Sanear em Colatina.
- Que a Prefeitura de Colatina, com aporte financeiro da empresa Samarco, adote medidas de acompanhamento da saúde da população, visando a detecção precoce e a prevenção de doenças relacionadas à exposição e ao consumo da água contaminada.
- O QUE DIZEM SAMARCO, SANEAR E RENOVA
- A Samarco informou que "presta os devidos esclarecimentos nos autos do processo".
- Já o Serviço Colatinense de Saneamento de Colatina (Sanear) disse que "a captação e o tratamento da água são monitorados por equipe técnica que realiza exames mensais sobre a qualidade da água na bacia do Rio Doce, e a situação da água após o tratamento realizado pelo Sanear". O órgão disse ainda que os resultados são acompanhados pela Vigilância Sanitária e regulados pela ANA (Agência Nacional de Águas). Os dados também são divulgados para os moradores da cidade no Portal da Transparência do município.
- A Fundação Renova, que administra as ações de recuperação do rio, disse que não vai comentar o caso porque a ação está em discussão na Justiça.
- A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Colatina sobre o assunto, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Com informações do g1ES