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Pesca proibida

PF mira pescadores que deixaram barco à deriva para fugir de fiscalização no ES

A embarcação foi abandonada pelos seus ocupantes, sem qualquer sinalização, à noite, com risco de seguir em direção ao Porto de Vitória e colidir com outros barcos

Publicado em 20 de Maio de 2021 às 13:01

Publicado em 

20 mai 2021 às 13:01
Sede da Polícia Federal em Vila Velha
Polícia Federal Crédito: Carlos Alberto Silva
Polícia Federal (PF) no Espírito Santo deflagrou na manhã desta quinta-feira (20) a Operação Deriva, com objetivo de combater a pesca criminosa bem como a prática do abandono de embarcação, sem qualquer tripulante. O caso aconteceu em dezembro de 2020, na Baía de Vitória, quando os ocupantes deixaram o local após a presença de órgãos fiscalizatórios. Segundo a PF, na tentativa de se eximir da responsabilização por crimes ambientais.
A operação contou com a participação de 14 policiais federais, que cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência dos investigados no em Vitória, o qual resultou na apreensão de prova para vinculação da autoria.

ENTENDA O CASO

Baía de Vitória
Embarcação foi abandonada na Baía de Vitória Crédito: Felipe Mota/ Fly Now
A investigação começou quando, na noite do dia 22 de dezembro 2020, no canal de navegação da Baía de Vitória, policiais do Núcleo de Polícia Marítima da Polícia Federal observaram que uma embarcação, com luzes de navegação totalmente apagadas, vinha arrastando uma rede em local onde a pesca era proibida.
A embarcação foi abandonada pelos seus ocupantes e deixada à deriva, sem qualquer sinalização, à noite, com risco real de seguir em direção ao Porto de Vitória e colidir com outros barcos ou navios.

CRIMES INVESTIGADOS

De acordo com a PF, os investigados poderão responder pelos crimes de atentado contra a segurança de transporte marítimo e de pesca ilegal. 
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. Art. 261 - Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea. Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo. § 1º - Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave. Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Pesca Ilegal. Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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