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Regra sancionada

Nova lei no ES: prédios não podem proibir telas e redes de proteção em apartamentos

Está liberada da instalação do material em janelas, sacadas, mezaninos e varandas de unidades residenciais, comerciais e mistas

Publicado em 14 de Setembro de 2026 às 14:51

Ana Clara da Cruz

Publicado em 

14 set 2026 às 14:51
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Unidades residenciais e comerciais podem instalar redes e telas de proteção
Divulgação|PMV | Jansen Lube

Condomínios residenciais, comerciais e mistos não podem mais vetar telas e redes de proteção nos apartamentos no Espírito Santo. A instalação dessas estruturas está liberada em sacadas, mezaninos e varandas, conforme prevê a lei estadual 12.936, sancionada na última sexta-feira (11).


De acordo com o advogado imobiliarista Diovano Rosetti, 66 anos, alguns condomínios proibiram a instalação de telas e redes, pois alegavam que a prática desconfigurava a fachada dos prédios. Contudo, condôminos com crianças ficavam receosos de manter as janelas sem segurança. Resultado: a questão acabava em ações judiciais. 


Rosetti afirma que a lei não especifica se a proibição do veto se aplica a qualquer modelo de tela. Logo, acrescentou, o condomínio pode exigir convocação de uma assembleia geral extraordinária para definir essas características.

 

Para quem já tinha instalado a rede sem autorização, as multas aplicadas antes da sanção legislativa continuam sendo válidas, já que a lei não deixa claro se há ou não isenção das multas, diz o advogado. 


O vice-presidente jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES), Gilmar Custódeo, explica que o artigo 1336 do Código Civil veda que os condôminos alterem a fachada.


 De acordo com ele,  para alguns condomínios, a aplicação de redes de proteção era considerada uma modificação. Na avaliação do advogado, a nova lei é um grande benefício para a população capixaba, pois a mudança visa, primeiro de tudo, à segurança.

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