Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

R$ 5 mil

No ES, mãe será indenizada por viajar no chão de avião com filha bebê

Moradora de Guarapari viajou com a filha de oito meses no chão, da Itália ao Brasil, porque um assento do avião estava com defeito

Publicado em 26 de Julho de 2022 às 18:55

Redação de A Gazeta

Publicado em 

26 jul 2022 às 18:55
Justiça de Guarapari determinou que uma companhia aérea italiana deve pagar R$ 5 mil de indenização para uma mãe que precisou viajar – da Itália para o Brasil – com a filha de oito meses no chão do avião, após perceber que um dos assentos estava quebrado.
O caso aconteceu em 2016, mas o resultado da ação só saiu neste mês e foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo nesta segunda-feira (25).
De acordo com a descrição do caso na sentença do juiz Gil Vellozo Taddei, a poltrona do avião estava com defeito, não se fixando na posição devida. Na ocasião, a comissária de bordo, ao ser informada sobre o problema, não teria prestado nenhum tipo de auxílio.
A passageira chegou a pedir um berço aéreo, mas não pôde utilizar o objeto, pois ele estava dando choques. Por causa disso, ela afirmou ter feito todo o trajeto no chão do avião, revezando os cuidados da bebê com o marido.
"Evidente que o consumidor que paga considerável valor por uma passagem aérea deve esperar, no mínimo, o conforto compatível com o montante despendido, além da pontualidade e eficiência decorrentes de tal espécie de contratação. E também mostra-se evidente que suportar um longo trajeto sem o mínimo conforto esperado e sem assistência da ré, tais fatos resultam em mais que mero aborrecimento, configurando-se a má prestação de serviços geradora de dano moral indenizável", salientou o juiz na sentença.
O magistrado entendeu se tratar de uma relação de consumo e que a companhia falhou na sua responsabilidade de prestação de serviços, o que desencadeou aborrecimento para a passageira. O juiz reconheceu também a violação de direitos do consumidor e a falta de bom senso da empresa aérea, por isso, determinou o valor para indenização.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem BBC Brasil
O que aprendi sobre adolescentes após conversar com 150 meninas de 13 a 17 anos
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ministro do TST.
A Justiça do Trabalho não tem cor
TJES Tribunal de Justiça
Tribunal do ES publica aposentadoria de juiz condenado por esquema de herança

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados