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Publicado em 15 de fevereiro de 2023 às 07:46
A Justiça Estadual condenou um motorista a indenizar o filho de um ciclista em R$ 40 mil. O homem trafegava no acostamento da BR 101, na Serra, quando foi atropelado pelo veículo na contramão, em uma ultrapassagem indevida. O condutor do carro alegou que não prestou socorro à vítima – que morreu no local – porque estava com medo de ser assaltado. >
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