A Justiça condenou uma mulher e uma empresa de seguros a indenizar a família de um motociclista que morreu em um acidente de trânsito no Sul do Espírito Santo. A mãe e o avô materno da vítima vão receber mais de R$ 80 mil e R$ 60 mil, respectivamente, por danos morais, além de R$ 3.908 e R$ 1.900 por danos materiais. A decisão proferida na 1° Vara Cívil de Cachoeiro de Itapemirim foi divulgada pelo Tribunal da Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta segunda-feira (31).
Detalhes sobre as circunstâncias e data em que aconteceu o acidente não foram divulgadas. Segundo o processo, a vítima estava em uma motocicleta quando a motorista invadiu a contramão, causando uma colisão e, consequentemente, o falecimento do motociclista. O local do acidente foi analisado pelo Departamento de Criminalística da Polícia Civil do Espírito Santo, que constatou o fato.
Durante o processo, foi ouvida uma testemunha, que dirigia em um veículo atrás do carro da ré, que teria chegado ao local após o acidente, onde viu a mulher na contramão e o motociclista já sem vida.
Após analisar o caso, o juiz responsável entendeu que a responsabilidade do acidente seria da mulher, condenando ao pagamento ao pagamento de R$ 140 mil, no total, por danos morais. A empresa de seguros, junto com a mulher, também foi condenada a pagar solidariamente o valor de R$ 3.908 e R$ 1.900 para a mãe e o avô, respectivamente.